Maricá divulga prazos e descontos do IPTU 2027 com opção de cota única de até 15%
- out 19, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Contribuintes poderão emitir os boletos a partir de janeiro por canais digitais e parcelar o tributo em até 10 vezes com abatimento.
A Prefeitura de Maricá, por meio da Secretaria de Gestão Tributária e Fiscal (Seget), divulgou o calendário e as condições de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2027. A emissão dos boletos está prevista para começar no dia 11 de janeiro de 2027.
Os contribuintes que optarem pela quitação em cota única até o dia 26 de fevereiro de 2027 terão um desconto de 15%. Para quem preferir o parcelamento, o imposto poderá ser dividido em até dez vezes mensais, com abatimento de 10%, desde que as quitações ocorram dentro dos respectivos prazos de vencimento. Não haverá incidência de juros para pagamentos em dia, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 115,14.
A secretária de Gestão Tributária e Fiscal, Lawrice Souza, destacou o objetivo da medida para as finanças dos cidadãos:
— "Nosso compromisso é facilitar a vida do contribuinte, oferecendo canais acessíveis de atendimento e condições vantajosas para o pagamento do IPTU. Para 2027, mantivemos descontos importantes, tanto para quem optar pela cota única quanto pelo parcelamento em dia, permitindo que cada família organize seu orçamento" — comentou Lawrice Souza.
Como emitir as guias de pagamento
Assim como ocorre desde 2024, a Prefeitura de Maricá não fará o envio de carnês físicos pelos Correios. As guias deverão ser emitidas digitalmente a partir do dia 11 de janeiro pelos seguintes canais oficiais:
- Portal SIM: acessando o endereço oficial [https://sim.marica.rj.gov.br/iptu](https://sim.marica.rj.gov.br/iptu);
- WhatsApp: pela Central de Atendimento Tributário Online, no número (21) 96810-2936.
Para realizar a consulta e emissão, é necessário ter em mãos o número da matrícula imobiliária ou o CPF cadastrado e vinculado ao imóvel municipal. A Secretaria reforça o alerta para que os contribuintes fiquem atentos e não efetuem pagamentos referentes a boletos que não tenham sido emitidos exclusivamente por meio dos canais oficiais.
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Atendimento presencial, reajuste e regras de cobrança
Os moradores que encontrarem dificuldades para emitir as guias pela internet poderão buscar suporte presencial em uma das unidades do Simplifica Maricá (localizadas no Centro ou em Itaipuaçu), onde os boletos também poderão ser impressos.
Para o exercício de 2027, a gestão municipal confirmou que não haverá aumento real no valor do IPTU, ocorrendo apenas a atualização monetária fixada em 4,33%, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Vale ressaltar que os descontos concedidos (para cota única ou parcelamento em dia) incidem estritamente sobre o valor do IPTU, não sendo aplicáveis à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), que é arrecadada na mesma guia.
O pagamento deverá ser efetuado via boleto bancário nas instituições financeiras credenciadas. A administração municipal informa que não haverá opções de quitação por PIX, cartão de crédito ou débito automático. Em caso de inadimplência ou atraso na parcela, haverá perda do desconto, acrescida de multa de 10% e juros de 1% ao mês.
Destinação dos recursos arrecadados
A receita gerada com o pagamento do imposto é revertida diretamente em investimentos e serviços públicos essenciais para o município. Conforme estabelece a Constituição Federal, os municípios devem destinar, no mínimo, 15% das receitas de impostos para a área da saúde e 25% para a educação — cálculo que considera os tributos arrecadados pela própria prefeitura e os repasses constitucionais do Estado e da União.
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