Estado do Rio poderá ter regras mais duras para devedores contumazes
- out 21, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Medida do Executivo, aprovada pela Alerj, define critérios como dívidas iguais ou superiores a R$ 15 milhões e prevê até o cancelamento da inscrição estadual dos infratores.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta terça-feira (20/10), o Projeto de Lei 8.085/26. A proposta institui a Lei do Devedor Contumaz e estabelece critérios rígidos para identificar e penalizar contribuintes que deixam de recolher impostos de maneira recorrente e sem justificativa no estado. O texto, de autoria do Executivo estadual, segue agora para apreciação do governador, que terá até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A iniciativa visa combater a sonegação sistemática e reforçar os mecanismos de arrecadação pública. O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), ressaltou a atuação do Parlamento no equilíbrio das contas fluminenses:
“Tenham certeza de que, nos meses que restam desse exercício, ainda vamos dar outras contribuições para diminuir o déficit orçamentário que está posto hoje”, destaca Ruas.
Critérios para enquadramento
Para que uma pessoa física ou jurídica seja classificada como devedora contumaz, a proposta exige o cumprimento de parâmetros específicos:
- Volume de débito: Acúmulo de dívidas tributárias irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões, em montante que ultrapasse o patrimônio conhecido do devedor;
- Inadimplência reiterada de ICMS: Manutenção de débitos do imposto por ao menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados no intervalo de 12 meses;
- Critério para IPVA: No caso do imposto automotivo, será considerada inadimplência a manutenção de débitos em mais de 50% da frota de uma pessoa jurídica registrada no estado, por dois anos consecutivos ou três alternados nos últimos cinco anos;
- Empresas baixadas ou inaptas: Alcança pessoas vinculadas a CNPJs declarados inaptos nos últimos cinco anos com débitos irregulares a partir de R$ 15 milhões.
Por outro lado, o projeto resguarda contribuintes que comprovem prejuízos decorrentes de calamidades públicas reconhecidas ou resultados financeiros negativos no exercício vigente e no anterior. Débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou em cumprimento de parcelamento regular também não entram na conta.
Processo administrativo, defesa e penalidades
A apuração sobre a conduta fiscal caberá à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou à Procuradoria Geral do Estado (PGE). O contribuinte notificado terá o prazo de 30 dias para quitar os débitos, comprovar patrimônio correspondente ou apresentar defesa. Em caso de indeferimento, caberá recurso em até 15 dias na esfera administrativa.
Contudo, a apresentação de defesa não suspenderá os efeitos do processo quando houver indícios de fraude, sonegação, ocultação de patrimônio ou uso de empresas "fantasmas".
Após a conclusão definitiva, a lista de devedores contumazes será publicada no site da Sefaz contendo nome ou razão social e o número parcial do CPF/CNPJ, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As punições seguirão os parâmetros da Lei Complementar Federal 225/26, variando conforme a gravidade e o histórico. Nos cenários mais severos, a Sefaz poderá cassar a inscrição estadual da empresa. O pagamento integral da dívida extingue o processo, enquanto o parcelamento regular pode suspendê-lo.
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Prestação de contas e transparência
Uma das novidades acrescentadas ao texto obriga o Governo do Estado a enviar anualmente à Alerj um relatório consolidado contendo a quantidade de processos instaurados, valores totais envolvidos, setores econômicos mais impactados e os resultados apurados na recuperação de créditos.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Rodrigo Amorim (PL), enfatizou a construção coletiva da matéria:
"Faço aqui o reconhecimento ao trabalho da equipe técnica da Casa e aos membros da CCJ, conseguimos aproveitar parte das alterações propostas pelos deputados", evidencia o parlamentar.
Ademais, Sefaz e PGE deverão publicar uma regulamentação conjunta disciplinando os ritos internos de apuração e garantindo o amplo direito de defesa e o contraditório.




