Alerj aprova projeto que permite renegociação de dívidas com o Estado com descontos de até 70%
- out 22, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Proposta autoriza parcelamento de débitos em até 145 meses e exige prestação de contas semestral ao Poder Legislativo sobre os acordos firmados.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única nesta terça-feira (20/10), o Projeto de Lei Complementar 61/2026. Enviada pelo Poder Executivo, a proposta cria novas diretrizes para a renegociação de dívidas tributárias e não tributárias com o Estado do Rio de Janeiro, prevendo abatimentos de até 70% sobre multas, juros e encargos legais, além de parcelamentos que podem chegar a 145 meses, conforme o perfil do devedor. O texto segue para o Governo do Estado, que possui até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A medida visa destravar a recuperação de créditos inscritos em dívida ativa, impulsionar a arrecadação estadual e desafogar o Poder Judiciário, reduzindo o volume de execuções fiscais em tramitação. O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), celebrou o resultado e lembrou que o entendimento teve início no Colégio de Líderes a partir do alinhamento de propostas correlatas que já tramitavam no Parlamento.
“Desde que assumi a Alerj, nos dedicamos a desengavetar alguns projetos que estavam parados, muitos deles de questões econômicas. Nós informamos ao Poder Executivo que a mensagem poderia ser encaminhada à Alerj e que poderíamos aperfeiçoar o texto. Sabemos que ainda temos muitos desafios para alcançar o tão sonhado equilíbrio fiscal no estado do Rio, mas eu asseguro que, ainda nessa legislatura, vamos dar outros passos para contribuir nessa direção”, destacou Ruas.
Condições de pagamento e descontos
O projeto regulamenta a transação tributária no âmbito estadual, permitindo acertos diretos entre a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e os contribuintes por meio de editais públicos ou negociações individuais.
As regras de abatimento e parcelamento foram estruturadas conforme as categorias abaixo:
- Regra geral: Descontos de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais, com prazo de quitação em até 120 meses;
- Condições especiais: Pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e companhias em recuperação judicial, liquidação ou falência contarão com descontos de até 70% e prazo de até 145 meses para pagamento;
- Litígios de pequeno valor: Parcelamento em até 60 meses com descontos de até 65%.
Vale ressaltar que os abatimentos incidem estritamente sobre juros, multas e encargos — sem qualquer redução sobre o valor principal do tributo devido. O texto contempla ainda dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e controvérsias jurídicas relevantes.
Outro mecanismo aprovado é a permissão para uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação de débitos. No caso de dívidas de ICMS, a compensação poderá atingir até 75% do montante devido, enquanto para débitos de IPVA o limite será de 50%.
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Restrições, rescisão e execução fiscal
Para impedir o uso indevido dos benefícios por sonegadores recorrentes, a proposta veda a concessão de descontos sobre juros e multas para devedores contumazes de ICMS. Da mesma forma, os valores referentes ao adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECP) ficam excluídos de qualquer transação.
Em relação à manutenção dos acordos, o atraso superior a 90 dias no pagamento de qualquer parcela provocará a rescisão automática do contrato. O inadimplente perderá os benefícios e ficará impedido de firmar novas transações pelo período de dois anos. Nas demais hipóteses de rescisão, caberá recurso com efeito suspensivo ao procurador-geral do Estado no prazo de 15 dias.
Para dar eficiência à cobrança da dívida ativa, a PGE fica autorizada a não ajuizar execuções fiscais de pequeno valor quando o custo processual superar a viabilidade da cobrança, mantendo contudo os meios administrativos de cobrança. A Procuradoria poderá protestar certidões de dívida ativa e negativar devedores em órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação com prazo de 15 dias para quitação.
O projeto também prevê a criação do Cadastro Fiscal Positivo pela PGE, incentivando a regularidade fiscal e o atendimento diferenciado a bons contribuintes. A lei entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial, com eficácia condicionada à regulamentação do Executivo.
Transparência e prestação de contas
Atendendo a alterações propostas pelos parlamentares, o texto final estabelece que o Executivo envie à Alerj, semestralmente, um relatório consolidado das renegociações efetuadas.
O relatório apresentará o montante de créditos renegociados, total de descontos concedidos, perfil dos beneficiários, taxa de adimplência dos acordos, reflexos na arrecadação, estoque da dívida ativa e impacto na redução de processos judiciais. A PGE também disponibilizará eletronicamente os termos e valores aprovados, resguardado o sigilo fiscal.
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