Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) deu entrada no último dia 11, em uma ação civil pública no Tribunal de Justiça do Estado (TJ/RJ) contra os quatro shopping centers vistoriados pelo Procon-RJ no dia anterior. A petição inicial da ação, que foi distribuída na 4ª Vara Empresarial, busca proibir o aumento dos valores cobrados pelo uso de estacionamentos nos shoppings Via Parque, Norte Shopping, Barra Shopping e Rio Sul - reajustados após a entrada em vigor da Lei Estadual 5.862/11, na última semana.
A nova norma, de iniciativa da deputada Cidinha Campos (PDT), proíbe a cobrança de tempo mínimo nos estacionamentos particulares, permitindo apenas a cobrança por períodos de meia hora. De acordo com o documento elaborado pela comissão, ao fazer o reajuste, os shoppings aplicara um aumento abusivo ao serviço, e sem justa causa, o que está previsto no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Ao documento, foram anexadas reportagens veiculadas por jornais e notificações feitas pelo Procon aos quatro shoppings citados, além de mais de 100 denúncias feitas por consumidores a eles.
A ação parte do princípio de que a lei acabou com a venda casada realizada nesses locais - que forçavam o pagamento por um número de horas que poderia não ser utilizado. Como resposta, solicita a proibição do reajuste; a emissão, pelos estacionamentos, de comprovantes com os horários de entrada, de pagamento e o valor pago; e a restituição, em dobro, do valor cobrado de forma abusiva - como preceitua o código em seu artigo 42. Segundo o coordenador jurídico da Codecon, Paulo Girão, um primeiro posicionamento, que, espera-se, defira a proibição da cobrança e a emissão do comprovante, deverá sair em uma semana. Já a decisão sobre a restituição poderá levar até um ano.


