O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão tomada por unanimidade no último dia 8, reconheceu que as empresas podem fazer consultas no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário antes de contratar empregados. A ação havia sido movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que entendeu que a pesquisa era discriminatória.
O caso começou a ser apurado em 2002, por meio de denúncia anônima, que informava que uma rede de lojas de Sergipe fazia a pesquisa durante o processo seletivo. A empresa se recusou a mudar a conduta e o MPT decidiu abrir uma ação civil pública. A primeira instância da Justiça condenou a empresa a abandonar a prática, sob pena de ser multada em R$ 10 mil a cada consulta. A rede lojista também foi condenada a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A empresa recorreu Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe, que reverteu a primeira decisão. Para o TRT-SE, os concursos públicos também fazem exigências rigorosas na contratação de candidatos e que, no caso que deu origem à Ação, só seria configurada discriminação se houvesse critérios em relação a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade.
A Segunda Turma do TST concordou com o tribunal sergipano e ainda defendeu que os cadastros em questão são públicos e que não há violação da intimidade ao acessá-los. Para os ministros, o empregador tem o direito de consultar os antecedentes dos candidatos para garantir que estão fazendo uma boa escolha.
A decisão significará que milhares ou até alguns milhões de desempregados, que se tornaram inadimplentes justamente pela perda do emprego, não terão como voltar ao mercado de trabalho. A decisão do TST vai de encontro, também, ao projeto desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, com o apoio de Juízes das Varas de Execuções Criminais, que propõe uma nova chance ao ex apenado, aquele que, em virtude de haver sido condenado por algum crime, deixa a cadeia com esperança de uma segunda chance.
Como a pesquisa abrange também a Justiça e a Polícia Civil, será um duro golpe na meritória campanha do CNJ, que já conseguiu empregar em obras da Copa de 2014 centenas de ex apenados de diversos estados. A lei penal determina que a punição não deva ir além do próprio apenado, mas, impedir que um ex preso consiga uma nova chance de recuperação, condenará a sua família á miséria absoluta, pois a legislação previdenciária contempla a situação do preso, fixando uma pensão para a sua família durante o tempo em que estiver cumprindo a pena a que foi legalmente condenado. Cumprida a pena, ele nada deve à sociedade, da qual foi apartado como punição, mas, de forma alguma, ele poderá ser condenado ao ostracismo, a um exílio involuntário em seu próprio país, contrariando, inclusive, o princípio do código penal, que prevê a redução de um dia de pena para cada três de trabalho do apenado. E muitas empresas tem parcerias com o sistema penal, oferecendo oportunidade de trabalho e de recuperação a presos que desejem, efetivamente, ser reintegrado à sociedade do qual foi afastado em consequência de uma condenação.
Impedi-lo de trabalhar certamente será a senha para que ele volte ao mundo do crime!


