A Justiça Federal no Rio abriu inscrições, em caráter permanente, para o credenciamento de corretores de imóveis para atuar na área de alienação de bens por iniciativa particular, no âmbito da Seção Judiciária. O diretor do foro, o juiz Marcelo Leonardo Tavares, explicou que este é o primeiro credenciamento do gênero feito pela Justiça no país. Ele é previsto no Código de Processo Civil e foi instituído pela Lei 11.382, cujo Artigo 685C prevê a possibilidade de alienação de bens pelo particular ou por um corretor por ele contratado. “Só que esse corretor tem que ser credenciado no órgão da Justiça", explicou o juiz.
Ele esclareceu que a aprovação dos corretores que participam do credenciamento obedece a três critérios: habilitação profissional, experiência e idoneidade. “Nós fazemos três verificações em relação ao corretor. A primeira envolve a questão técnica e a inscrição no órgão de controle profissional, que é o Conselho Regional de Corretores (Creci). A segunda é a experiência profissional. Ele tem que trazer uma certidão de que exerce a atividade há mais de cinco anos. A certidão também é emitida pelo Creci".
O corretor que deseja atuar na esfera da Justiça Federal tem que comprovar ainda a idoneidade. “Ele tem que apresentar uma certidão negativa de distribuição civil, criminal e trabalhista". As inscrições podem ser feitas na direção do foro da capital ou nas subseções judiciárias do interior. Isso evita que ele tenha que se deslocar até a capital fluminense para levar a documentação, explicou Tavares. Os corretores aprovados vão atuar em processos que exijam a alienação de algum bem imobiliário. “O credor convidará o corretor para fazer a venda. Esse corretor já estará habilitado na Justiça e ficará encarregado de fazer a alienação do bem, de acordo com os critérios da Resolução 160 do Conselho de Justiça Federal".


