Parecer do PGR enviado ao STF destaca que não há ofensa ao direito à educação e que Estado não tem obrigação de custear, ainda que de forma indireta, despesas de matrícula em escola privada. Do ponto de vista do Ministério Público Federal, a limitação à dedutibilidade de despesas com educação da base de cálculo do imposto de renda não ofende as normas constitucionais. Com essa manifestação, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, opinou pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4927) proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A ação questiona artigo da Lei 12.469/2011, que fixa limites para dedução do imposto de renda de pessoa física de despesas com educação para os anos de 2012 a 2014.
Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a imposição de limites reduzidos à dedutibilidade de despesas com educação ofende os preceitos constitucionais de conceito de renda, capacidade contributiva, vedação de tributo com efeito confiscatório, direito à educação, dignidade da pessoa humana, proteção à família e razoabilidade. O Conselho apresentou pesquisas estatísticas que demonstram serem os custos anuais com educação privada muito maiores do que o limite de dedução estabelecido pela legislação.
No mérito, o procurador-geral da República (PGR) argumenta que matricular filhos em escola privada é escolha dos cidadãos, mas não se traduz em dever de o Estado custear, ainda que de forma indireta, as despesas decorrentes dessa verdadeira “Escolha de Sofia": garantir uma educação de qualidade para os filhos ou mantê-los em escolas oficiais, que não primam pela qualidade. Para o MPF, só haveria ofensa ao direito fundamental à educação se houvesse obstáculo ao acesso à educação nos estabelecimentos públicos de ensino, não nos particulares. "O direito que o requerente quer ver garantido somente beneficiaria minoria de contribuintes, cujas condições financeiras lhes permite matricular os filhos em escolas de mensalidades mais elevadas", afirma a PGR.
De acordo com o parecer, a escolha de quais despesas são dedutíveis e sua quantificação pertence a julgamento de conveniência e oportunidade do legislador, pois não há norma constitucional que determine parâmetros objetivos para essa finalidade. “Não cabe ao Judiciário, mas ao Legislativo, fixar limites para dedução de despesas no cálculo do imposto de renda" conclui o procurador Rodrigo Janot.
Talvez por mera coincidência, o Brasil acaba de conquistar o nada honroso 38º lugar no ranking do Programa Internacional de Avaliação de Alunos (Pisa), da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE) que pela primeira vez avaliou a capacidade de 85 mil estudantes de 15 anos do mundo inteiro para resolver problemas de matemática aplicados à vida real. O resultado do Pisa mostrou ainda que só 2% dos alunos brasileiros conseguiram resolver problemas de matemática mais complexos. Entre os estrangeiros, esse número chegou a 11%. No caso do Brasil, os meninos tiveram desempenho melhor que as meninas. No teste, os rapazes somaram 436 pontos, contra 412 das garotas. No desempenho por região do país, os alunos do Sudeste fizeram 447 pontos, seguido por Centro-Oeste (441), Sul (435), Nordeste (393) e Norte (383). O único país da América do Sul que aparece mais bem colocado que o Brasil é o Chile, na 36ª posição, com 448 pontos.
Portanto, cabe ao cidadão-contribuinte-eleitor cobrar do deputado e do senador, que recebeu o seu voto em 2010, mudanças na legislação do IR antes das eleições de outubro, para que possam valer em 2015.


