Washington Reis é condenado no STF por crimes ambientais e loteamento irregular
- dez 16, 2016
Em julgamento realizado na sessão da última terça-feira (13), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o deputado federal Washington Reis (PMDB/RJ) a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, além de pagamento de multa de 67 salários mínimos (R$ 59 mil), pela prática de delitos previstos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano. A decisão, tomada nos autos da Ação Penal (AP) 618, foi unânime.
O parlamentar foi acusado por causar dano ambiental a uma área na qual determinou a execução de loteamento em Duque de Caxias à época em que era prefeito (2005-2008). Este ano, foi reeleito no 2º turno.
Os fatos narrados pela denúncia, recebida pelo juiz da 4ª Vara Federal de São João de Meriti, dão conta de que o parlamentar, quando era deputado estadual no Rio de Janeiro e depois prefeito de Duque de Caxias, teria, juntamente com outros acusados, causado danos ambientais a uma área na qual determinou a execução de um loteamento denominado Vila Verde. A área em questão estaria na zona circundante da Reserva Biológica do Tinguá.
Com a diplomação do parlamentar na Câmara dos Deputados, no final de 2010, os autos subiram para o STF. Em agosto de 2011, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli determinou o desmembramento do feito, permanecendo como réu no Supremo apenas o deputado federal, titular de prerrogativa de foro.
Na sessão desta terça, ao se manifestar sobre o mérito da ação, o relator informou que os autos comprovam que o parlamentar atuou como coautor dos crimes apontados, uma vez que participou de todo o processo de loteamento da área, que ocorreu sem autorização do órgão público competente. Testemunhas ouvidas em juízo confirmaram que o réu chegava a acompanhar pessoalmente o andamento das obras e que estava construindo sua própria casa no condomínio.
O relator ressaltou, ainda, que, conforme laudos técnicos apresentados pelo Ibama, as obras causaram danos permanentes à área, que não permitem a regeneração do meio ambiente. As áreas em que foram constatados os danos ambientais ficavam dentro da área de amortecimento da Rebio Tinguá, a cerca de 200 metros da Unidade de Conservação de Proteção Integral. A ação foi julgada procedente em parte, uma vez que a denúncia acusava o parlamentar por outros crimes, incluindo formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal) e crime de responsabilidade, previsto no Decreto Lei 201/1967, delitos que não ficaram comprovados, de acordo com o voto do relator. Após ser transitada em julgado a decisão, a Câmara será oficiada para se manifestar sobre eventual perda do mandato parlamentar.
O Capital contatou o deputado através de seu endereço eletrônico mas não obteve resposta. O STF, no entanto, respondeu o expediente encaminhado à sua Secretaria de Comunicação Social, indagando se caberia recurso da decisão. “Em princípio, cabe a oposição de “Embargos de Declaração", recurso que, em tese, não possui efeito modificativo", respondeu o órgão através do jornalista Mauro Burlamaqui.
Durante o dia de ontem (14), informações não oficiais davam conta que pelo menos três partidos estariam preparando medida cautelar a ser impetrada junto à Justiça Eleitoral para suspender sua diplomação como prefeito eleito, marcada para a próxima segunda-feira (19), às 15h, no Teatro Municipal Raul Cortez. Os pedidos seriam baseados em sua condenação pelo STF.


