A prisão do deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), sentenciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu alerta entre parlamentares e gestores estaduais e municipais. Segundo observadores políticos, isso é um claro sinal de que o Supremo Tribunal Federal (STF) não é leniente com o foro privilegiado e irregularidades em nenhum nível da administração pública. Para algumas pessoas que transitam nos gabinetes políticos, causou espanto o fato de que o parlamentar caiu por “tão pouco": R$ 28 mil por obra sem licitação em uma creche, muito distante de bilhões desviados por outros políticos envolvidos na Lava Jato. Segundo elas, Jacob se baseou em parecer técnico, sob emergência, entregou para a empresa que executou a obra com menor valor, que concluiu com 60% do preço declarado, “e a creche está em funcionamento". Ou seja, em condições normais, essa prisão não teria chance alguma de ser determinada.
O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ) foi preso no último dia 6 pela Polícia Federal ao desembarcar no aeroporto de Brasília. A prisão do parlamentar foi determinada no dia 23 de maio pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que condenou Jacob por irregularidades envolvendo a contratação de empreiteira para a construção de uma creche em Três Rios (RJ), município no qual ele era prefeito, em 2002. Celso Jacob foi condenado no julgamento da ação penal a 7 anos e 2 meses de prisão no regime semiaberto, devendo a pena ser cumprida em regime inicialmente fechado. A Primeira Turma do STF também exigiu o pagamento de multa.
Deputado queria protelar processo no Supremo
Jacob nega as acusações e defesa já anunciou que estuda um novo recurso a ser apresentado ao STF. Os recursos já apresentados pelo deputado foram negados, sendo que o mais recente foi considerado “protelatório". "O embargante busca indevidamente a rediscussão da matéria, sem demonstrar qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser suprida no acórdão embargado, evidenciando o intuito protelatório destes embargos de declaração, a fim de prolongar, indefinidamente, o exercício da jurisdição", apontou o ministro Edson Fachin.
A notícia ecoou como uma bomba também em Duque de Caxias. Isso porque o ex-deputado federal Washington Reis, do mesmo Partido e que assumiu a prefeitura em 1º de janeiro, sofreu uma condenação equivalente no dia 13 de dezembro, pela Segunda Turma do STF, por problemas muito mais graves, sendo a ele aplicada pena de 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime semi aberto, além de pagamento de multa de 67 salários mínimos, pela prática de delitos na Lei de Crimes Ambientais e na Lei sobre Parcelamento do Solo Urbano. A decisão, tomada nos autos da Ação Penal (AP) 618, foi unânime (5 a 0). O parlamentar foi acusado por causar dano ambiental a uma área na qual determinou a execução de loteamento em Duque de Caxias à época em que era prefeito (2005-2008).
Com a diplomação do parlamentar na Câmara dos Deputados, no final de 2010, os autos subiram para o STF. Em agosto de 2011, o relator do caso, o ministro Dias Toffoli determinou o desmembramento do feito, permanecendo como réu no Supremo apenas o deputado federal, titular de prerrogativa de foro.
Na época de sua condenação, o Capital contatou o STF para saber se a decisão era definitiva, o que foi respondido positivamente. Segundo o Supremo, caberia apenas Embargos de Declaração, recurso que em tese, não possui efeito modificativo. Washington recorreu e aguarda ainda manifestação do ministro Dias Toffoli, relator da ação penal. No último dia 20 de abril, o Procurador Geral da República Rodrigo Janot pediu para o ministro pronunciar-se, o que deverá acontecer a qualquer momento.


