Imposto de Renda 2026: quase 60% dos contribuintes ainda não entregaram a declaração
- mai 04, 2026
Receita Federal recebeu 18,4 milhões de documentos até este sábado; prazo para acertar as contas com o Leão termina em 29 de maio
A contagem regressiva para o fim do prazo do Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) entrou na reta final e o movimento nos sistemas da Receita Federal ainda é considerado moderado. Até as 17h27 deste sábado (03/05), o Fisco registrou o recebimento de 18.380.905 declarações, o que representa apenas 41,8% do universo de 44 milhões de documentos esperados para este ano.
Com o encerramento do prazo marcado para o dia 29 de maio, cerca de 25,6 milhões de brasileiros ainda precisam enviar seus dados para evitar multas. Historicamente, o volume de transmissões costuma ganhar tração nas últimas duas semanas do cronograma.
Perfil das entregas e restituições
Os dados preliminares da Receita Federal revelam um cenário favorável para a maioria de quem já se antecipou:
- 70,3% das declarações entregues têm direito à restituição;
- 16,9% apresentam imposto a pagar;
- 12,8% resultaram em saldo inexistente (sem imposto a pagar ou receber).
Quanto ao modelo de tributação, a opção pelo desconto simplificado continua sendo a favorita, representando 55,3% dos envios realizados até o momento.
Tecnologia e facilidades: a ascensão da pré-preenchida
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Uma das marcas desta edição é a adesão em massa à tecnologia. Cerca de 60% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, modalidade que importa dados automaticamente e exige apenas a conferência ou retificação por parte do usuário.
Apesar da facilidade do preenchimento online (17,4%) e do aplicativo "Meu Imposto de Renda" (8,9%), o programa gerador para computador ainda lidera a preferência nacional, sendo utilizado em 73,7% dos casos.
Quem é obrigado a declarar em 2026?
As regras de obrigatoriedade para este ano incluem:
- Pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- Contribuintes com receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920;
- [VALIDAR EDITOR] Investidores em bolsas de valores, mercadorias e futuros que se enquadrem nos limites de isenção ou alienação.
Isenção: Estão dispensados aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025, desde que não se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade (como posse de bens acima do limite estabelecido).
Multas e prazos
O contribuinte que perder o prazo, que termina às 23h59 de 29 de maio, estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. (com informações da Agência Brasil)



