Novo bloqueio judicial automático de contas bancárias exige atenção redobrada de devedores
- mai 20, 2026
Projeto-piloto do CNJ no Sisbajud permite retenção de valores em até duas horas após a decisão e monitoramento contínuo dos ativos por até um ano
Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter a atenção redobrada a partir de agora. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), plataforma utilizada pelos magistrados para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais. A principal mudança regulamentar introduz a possibilidade de os bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além de instituir um monitoramento contínuo das contas bancárias por um período de até um ano.
Até então, as instituições financeiras levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens de restrição. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para apenas duas horas após a emissão da decisão judicial. Para dar vazão à demanda, os tribunais passaram a enviar as ordens automatizadas duas vezes por dia: às 13h e às 20h.
Em fase de testes pelo período de 18 meses, o novo sistema vale inicialmente para cinco grandes bancos que assinaram um acordo de cooperação com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção do Conselho é ampliar gradualmente a medida para todas as demais instituições do sistema financeiro nacional.
Bloqueio permanente e maior poder de rastreamento
Além da expressiva redução no tempo de resposta, o novo modelo aumentou drasticamente o tempo de duração dos bloqueios. No formato anterior, a restrição atingia apenas o saldo disponível no exato momento em que a ordem judicial batia no banco. Agora, com o chamado “bloqueio permanente”, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até que o valor total da dívida seja quitado.
De acordo com o CNJ, a nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas correntes e aplicações financeiras. O objetivo central é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, impedindo a movimentação estratégica de patrimônio para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para viabilizar a agilidade, o sistema automatizou completamente a comunicação entre os tribunais e as instituições financeiras.
Necessidade de reação rápida e garantias da lei
Apesar do endurecimento e da ampliação das ferramentas de penhora online, a legislação brasileira continua protegendo verbas de natureza alimentar, como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em cadernetas de poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige uma reação jurídica muito mais rápida do devedor caso valores protegidos por lei sejam atingidos indevidamente pela automação.
Em ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por meio de liminar. Nesses casos, o devedor não recebe aviso prévio, uma prática legal autorizada pelo Código de Processo Civil (CPC) para evitar que o réu tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem. Por conta disso, é comum que os cidadãos só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou de débito.
Prazos e recomendações práticas
Após o bloqueio liminar, o CPC determina a intimação oficial do réu por meio de um oficial de Justiça. A partir deste gatilho, o devedor tem o prazo de até cinco dias para entrar com uma ação revisional e pedir o desbloqueio das contas.
Para obter sucesso, contudo, é necessário comprovar robustamente que o valor retido compromete a subsistência ou que a restrição violou as impenhorabilidades da lei. Sob a ótica prática, a mudança no Sisbajud pode ajudar o devedor a perceber o bloqueio mais rápido, mas a velocidade do novo modelo exige a procura imediata por um advogado ou defensor público.
Resumo das mudanças: O que muda com o novo Sisbajud
- Agilidade máxima: Bloqueios passam a ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
- Prazo para os bancos: Instituições financeiras têm até duas horas para iniciar a restrição dos valores;
- Monitoramento prolongado: O rastreamento da conta corrente e de investimentos pode durar até um ano;
- Retenção futura: Novos depósitos e transferências recebidos são bloqueados automaticamente;
- Janelas de processamento: O sistema opera com dois envios diários de ordens judiciais, às 13h e às 20h;
- Integração direta: Troca de informações em tempo real e de forma automatizada entre o Judiciário e os bancos.
Bancos que já aplicam o novo sistema
O projeto-piloto de 18 meses está ativo nas seguintes instituições financeiras:
- Caixa Econômica Federal
- Banco do Brasil
- Itaú Unibanco
- Nubank
- XP Investimentos
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Direitos do devedor: Valores protegidos e exceções
A legislação nacional resguarda uma parcela da renda para garantir a sobrevivência digna do cidadão. Em termos gerais, são considerados impenhoráveis e não podem sofrer bloqueio:
- Salários e remunerações por trabalho;
- Aposentadorias e pensões por morte;
- Demais benefícios previdenciários e assistenciais do INSS;
- Valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
Flexibilização das regras e exceções previstas
A proteção aos valores descritos acima não é absoluta. A Justiça pode autorizar legalmente a penhora e o bloqueio em situações específicas, tais como:
- Execução de dívidas de pensão alimentícia;
- Descontos de empréstimos consignados;
- Ativos e saldos financeiros que excedam o equivalente a 50 salários mínimos.
Jurisprudência do STJ: Originalmente, a lei permitia o bloqueio de salários apenas acima do teto de 50 salários mínimos. No entanto, uma decisão fixada em abril de 2023 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a penhora parcial de salários mesmo abaixo desse limite, desde que fique comprovado que a retenção não compromete a subsistência básica da família do devedor.
Guia de orientação: O que fazer em caso de bloqueio?
Caso você seja surpreendido com uma restrição em sua conta bancária, a recomendação dos especialistas é agir com o máximo de celeridade:
- Busque orientação jurídica: Procure um advogado especializado ou a Defensoria Pública imediatamente;
- Identifique a origem: Verifique qual o número do processo e qual tribunal originou a ordem de bloqueio;
- Mapeie o montante: Identifique com exatidão o valor total retido em cada instituição;
- Reúna as provas materiais: Junte os documentos necessários que comprovem a origem lícita e protegida do dinheiro;
- Formule o pedido de liberação: Solicite formalmente ao juiz o desbloqueio imediato dos valores protegidos por lei.
Documentação necessária para o pedido de desbloqueio
Para comprovar as impenhorabilidades perante o juiz do caso, separe os seguintes documentos:
- Extratos bancários detalhados dos últimos meses;
- Holerites, contracheques ou comprovantes de pró-labore;
- Extratos detalhados de pagamentos emitidos pelo INSS;
- Comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão;
- Recibos de pagamento de aluguel, condomínio e despesas fixas;
- Notas fiscais de gastos médicos e despesas essenciais com saúde ou educação.
Cuidados preventivos e riscos de fraude
Para mitigar os impactos do novo sistema automatizado, especialistas recomendam que os cidadãos realizem o acompanhamento regular de processos judiciais vinculados ao seu CPF. Outra medida prudente é buscar canais de conciliação para renegociar as dívidas antes que elas entrem em fase de execução forçada, além de manter os comprovantes de renda sempre organizados e, se possível, separar a conta-salário da conta utilizada para transações e despesas do dia a dia.
Por fim, o monitoramento contínuo exige atenção com as transferências: retirar ou repassar dinheiro para contas de parentes ou terceiros logo após tomar conhecimento de uma cobrança judicial pode ser interpretado pelo magistrado como fraude à execução, uma conduta grave que acarreta multas e pode agravar significativamente a situação jurídica e financeira do devedor. (com informações da Agência Brasil)



