Três “armadilhas” que sua empresa não deve aceitar nas licitações
Imagine a seguinte cena: após semanas analisando custos, alinhando fornecedores e refinando a sua proposta, a sua empresa entra em um pregão eletrônico. O preço de vocês é o melhor, a qualidade é indiscutível e a documentação está impecável. Mas, no momento da habilitação, vem o balde de água fria. O pregoeiro desclassifica o seu negócio alegando o descumprimento de uma cláusula específica do edital.
Você lê a justificativa e ela parece um absurdo formalista. O sentimento de injustiça é imediato, seguido por aquele pensamento desencorajador: "Se está no edital, não há o que fazer. O edital é a lei do certame".
Tenho uma excelente notícia para o seu fluxo de caixa: o edital não é todo-poderoso.
Embora ele guie as regras do jogo, a Administração Pública não tem carta branca para criar barreiras invisíveis que sufocam a competitividade. O Tribunal de Contas da União (TCU) vem intensificando o combate às famosas "pegadinhas" editalícias, aquelas exigências sem pé nem cabeça que, intencionalmente ou não, acabam blindando contratos para "queridinhos" ou excluindo ótimas empresas do mercado.
Se você quer proteger a sua empresa dessas barreiras, fique atento a três ilegalidades comuns que o TCU barrou recentemente e que você não deve aceitar: a barreira física no mundo digital (o recurso presencial), o bloqueio à soma de atestados e o fim das brigas infinitas (a falta de métodos de resolução de conflitos).
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Se a sua empresa deparar com qualquer uma dessas exigências, o caminho não é a conformidade cega e muito menos a desistência. O remédio jurídico correto vai além do mero recurso após a desclassificação; ele começa antes, com a análise detida das regras.
Vender para o governo se tornou um jogo de inteligência de mercado e gestão de riscos.
Conhecer os limites do que a Administração Pública pode e não pode exigir é o primeiro passo para transformar injustiças de bastidores em contratos assinados.
Artigo produzido pela GN SOCIEDADE, banca especializada em Inteligência Estratégica para Licitações e Contratos Administrativos.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
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