Governo regulamenta mercado livre de energia e consumidores poderão escolher fornecedor a partir de 2027
- ago 13, 2026
Decreto assinado pelo presidente Lula abre setor elétrico em modelo similar ao da telefonia; transição para clientes residenciais começará em novembro de 2028.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (12), o decreto que regulamenta o funcionamento do mercado livre de energia elétrica no país. A medida autoriza a venda direta de eletricidade a pequenos e médios consumidores, permitindo que a população escolha livremente de quem comprar a sua energia, em uma dinâmica semelhante à já adotada no setor de telefonia.
A mudança beneficia os clientes atendidos em baixa tensão (inferior a 2,3 kV). Para os consumidores industriais e comerciais, o novo modelo passa a valer a partir de novembro de 2027. Já para os demais clientes, o que inclui a categoria residencial, a migração será liberada a partir de novembro de 2028. As normas vigentes para a produção e a transmissão de energia permanecem inalteradas, mantendo suas regulamentações próprias.
O decreto estabelece as diretrizes para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL) e institui a figura do Supridor de Última Instância (SUI). A função do SUI é garantir o fornecimento contínuo de energia caso a empresa contratada pelo cliente descontinue a prestação do serviço. Até o fim de 2030, essa responsabilidade ficará com as atuais distribuidoras de energia. Após esse período, outros agentes do setor poderão assumir o papel, expandindo ainda mais a abertura do mercado.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) conduzirá o processo de regulamentação e será responsável por organizar a transição entre o ambiente regulado atual e o mercado livre, definindo normas claras sobre prestação de informações e proteção aos direitos dos consumidores.
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Transição energética e combustíveis sustentáveis
Durante o mesmo evento, foram assinados outros três decretos voltados para a consolidação de políticas de sustentabilidade, descarbonização e inovação na matriz energética brasileira.
Para o setor aéreo, o Governo Federal oficializou o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV). A iniciativa estipula normas para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade de combustíveis sustentáveis, definindo uma meta de redução de 10% nas emissões do setor no período de dez anos, entre 2027 e 2037. O texto fixa ainda critérios de certificação do produto, abrangendo tanto a produção nacional quanto a importação.
No segmento de inovação industrial, o Governo instituiu o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). Os normativos atribuem competências para certificação e fixam parâmetros de avaliação do hidrogênio frente a outras fontes limpas, posicionando o Brasil no mercado global da tecnologia.
Por fim, o Executivo definiu o marco regulatório para a atividade de captura e armazenamento de carbono, considerada estratégica para a descarbonização da indústria nacional. O decreto atribui ao Ministério de Minas e Energia (MME) a coordenação de um plano nacional de infraestrutura para orientar o mapeamento e a implantação de áreas geológicas destinadas à captura, transporte e estocagem de carbono. O plano passará por revisões periódicas a cada dois anos.



