O julgamento da validade da Lei da Ficha Limpa em sua totalidade - para aplicação a partir das próximas eleições municipais - deverá ser retomado antes de 23 de abril, quando termina o mandado do ministro Cezar Peluso na presidência do Supremo Tribunal Federal. Em pauta, conjuntamente, as ações declaratórias de constitucionalidade 29 e 30, ajuizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo PPS, respectivamente. “Com a devolução [dos autos no último dia 1º pelo ministro Dias toffoli, depois de pedido de vista formulado em dezembro], agora vamos requerer que o julgamento da matéria seja marcado o mais rápido possível, ainda dentro do período de gestão do atual presidente do STF", disse nesta segunda-feira (6) o presidente da OAB, Ophir Cavalcante.
A OAB quer a declaração da constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010 em sua integralidade, sob o argumento de que a lei não fere o princípio da razoabilidade, está de acordo com o artigo 14 da Constituição - que trata de “outros casos" de inelegibilidade, e que a sua aplicação a atos ou fatos passados não ofende, em nenhuma hipótese, os incisos do artigo 5º da Carta sobre os direitos individuais.


