Apesar de o País contar com cerca de 30 partidos políticos organizados e autorizados a disputar eleições para todos os níveis – de vereador e prefeito a presidente da república – caminhamos celeremente para o regime do partido único, repetindo o “Estado Novo" de Getúlio Vargas, que durou de 1937 a 1945, fenômeno que se repetiu na Ditadura de 1964, em que o Governo, no melhor estilo das republiquetas latinoamericanas, instituiu dois partidos: a ARENA, de sustentação do regime, e o MDB, um simulacro de oposição.
Por conta dessa visão medieval do Poder, onde prevalece o absolutismo e o autoritarismo, não mereceu a devida repercussão um levantamento do TSE revelando que, no próximo dia 7 de outubro, os eleitores de 106 municípios brasileiros terão apenas uma opção de candidato na disputa para a prefeitura. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, o número corresponde a 1,9% dos 5.568 municípios em que haverá eleição neste ano.
Nos 106 municípios, o eleitor terá três opções de voto: no candidato único, nulo ou branco. Pelas regras do nosso arcaico Código Eleitoral, nessas 106 cidades, para sair vitorioso, o candidato precisará de apenas um voto. O único risco que ele corre é, empolgado pela falta de adversário, decidir comemorar a vitória sem antes passar pela seção eleitoral. A legislação estabelece que, para ser eleito, o candidato precisa ter metade mais um dos votos válidos. E os votos nulos e em branco não são considerados válidos.
Isso quer dizer que, se o candidato obtiver o único voto válido do pleito, que forçosamente será o seu, esse voto não poderá ser dividido pela metade. Assim, ele terá recebido "todos" os votos válidos. No caso de municípios com mais de 200 mil habitantes, em que há possibilidade de segundo turno, a situação se torna mais bizarra, pois se houver apenas um candidato e ele receber um voto, terá vencido o primeiro turno e irá para o segundo com a necessidade de receber, novamente, APENAS um voto válido para ser eleito. Essa situação inacreditável nunca foi motivo de observação nem dos maiores humoristas e,muito menos, de nossos maiores cronistas.
- Os votos nulos e em branco não produzem efeito. O voto nulo é uma forma de protesto. O eleitor está dizendo que nenhum candidato serve. Com o branco, o eleitor passa a mensagem de que tanto faz - disse à Agência Brasil, agência de notícias do Governo que distribuiu essa notícia, o secretário-geral do TSE, juiz Carlos Henrique Braga. Para o juiz, apesar de legal, o pleito em que há apenas um candidato é ruim para a democracia. “A falta do debate, da disputa, é prejudicial à democracia, enfraquece o pleito."
Duque de Caxias, como toda cidade, tem problemas crônicos como o abastecimento de água, a canalização e tratamento de esgotos, a preservação do meio ambiente, a geração de renda, o remanejamento da população que vive em área de risco ou em favelas fincadas no leito ou nas margens dos rios. Sem um debate aberto e sem restrições – o que só é possível através de comícios realizados em praças públicas – o eleitor acaba sendo levado para a seção eleitoral na mesma condição do boi que vai para o matadouro, sem atalhos ou saídas em que ele, OELEITOR, possa manifestar a sua vontade sem a máscara de ferro das três opções hoje oferecidas pelo Código Eleitoral: votar num dos candidatos legalmente aceitas, ou votar em branco e até anular o seu voto, o que é a negação do que chamamos Democracia.


