No dia 14 de maio de 2005, o País foi surpreendido pela divulgação pelas emissoras de rádio e TV de um vídeo, em que um diretor dos Correios, Mauricio Marinho, nomeado para o cargo por indicação do presidente do PTB, deputado Roberto Jefferson, era flagrado recebendo suborno de um suposto empresário interessado em estabelecer negócios com a estatal. No vídeo, Maurício Marinho, além de embolar R$ 3 mil reais do suposto empresário, revela o esquema de desvio de dinheiro dos Correios para abastecer as campanhas do PTB Posto nu em público, Roberto Jefferson foi á tribuna da Câmara e revelou que, nas negociações mantidas com o Chefe da Casa Civil, José Dirceu, para montar um esquema de apoio parlamentar ao Governo Lula, ficou combinado que os parlamentares do PTB, do PL (atual PR) e do PP passariam a receber uma mesada, entre R$ 10 mil e R$ 60 mil, para votarem sem pestanejarem todas as matérias de interesse do Governo Lula.
Foi esse esquema que, investigado por CPIs e pela Polícia Federal, acabou resultando no Processo nº 470, que o Supremo Tribunal Federal começou a julgar na última quinta-feira (2). Esse escândalo resultou na proposta popular da Lei da Ficha Limpa, que pretendia impedir que candidatos com longo prontuário criminal fossem contemplados com mandatos que iriam garantir futura impunidade. Na denuncia junto ao STF, o Procurador Geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, afirmou que o País estava diante do maior esquema de corrupção e desvio de dinheiro público já visto no País, com o propósito de sustentar carreiras políticas e viabilizar o sonho de poder de dirigentes do PT. Ao final do relatório, a PGR denunciou 38 integrantes do Governo Lula, além de parlamentares, empresários e servidores públicos por formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva, prevaricação e falsidade ideológica, entre outros crimes.
Ocorre que, no Brasil, ninguém vai para a cadeia por sonegar impostos, pois o Código Penal, editado em pleno Estado Novo, foi destinado a punir crimes da ralé, nunca dos poderosos. Nesse caso, basta que o sonegador faça um acordo com a Receita e pague, em suaves parcelas mensais, o que fora sonegado. Por isso, os defensores dos envolvidos no “Mensalão", inclusive na mídia e nas redes sociais, insistem em afirmar que os cerca de R$ 100 milhões utilizados para a compra de voto de parlamentares foi apenas o uso de dinheiro não contabilizado para o pagamento de dividas de campanha dos partidos aliados do governo.
A pior parte dessa novela de terror político é que, terminando o longo julgamento, todos os 38 denunciados pela Procuradoria Geral da República por uma penca de crimes, irão dormir tranquilos em suas residências, mesmo que tenham sido condenados. É que no Brasil, o criminoso, tanto o sanguessuga que superfatura ambulâncias para o SUS, como o autor de latrocínio, se forem réus primários, aguardarão em plena liberdade que a Justiça julgue um sem número de recursos (desde que o réu tenha muito dinheiro par pagar bons advogados).
Afinal, cadeia no Brasil só existe para os três “Pês": Pretos, Pobres e Prostitutas. Por tanto, senhores passageiros do transatlântico “Brasil", que esperam ver alguns dos envolvidos no xilindró, façam uma boa reserva de “Lexotan" para atravessarem os próximos 30 ou 60 dias em que o STF estará julgando o Processo nº 470, que o povão insiste, maldosamente, de chamar de “Mensalão".


