No dia 2 de outubro de 1992, 360 policiais militares invadiram o Presídio do Carandiru, em São Paulo, durante uma rebelião e mataram, com uso de metralhadoras, fuzis e pistolas, pelo menos 111 presidiários. A ação dos policiais é considerada, até hoje, um dos mais violentos casos de repressão à rebelião em casas de detenção no país. Noticiado pela imprensa mundial como um massacre, pois os presos foram mortos dentro das próprias selas, sem poder se defender, o caso rendeu reportagens premiadas, livros e um filme de relativo sucesso.
Na semana passada, às vésperas de completar 20 anos, a Justiça de São Paulo anunciou que 28 dos policiais militares acusados pelo massacre, vão a júri popular no dia 28 de janeiro de 2013. A decisão é do juiz José Augusto Nardy Marzagão, da Vara do Júri de Santana. A exemplo da Ação Penal nº 470, em julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, o processo será julgado em etapas, devido ao grande número de réus envolvidos.Na tentativa de postergar o julgamento, a advogada Ieda Ribeiro de Souza, que defende 79 policiais acusados pelas mortes, esperava que o julgamento só fosse marcado após o resultado da perícia do confronto balístico feita pelo Instituto de Criminalística (IC). No entanto, o juiz José Augusto Nardy Marzagão considerou que, diante da impossibilidade atestada pelo IC de fazer o confronto de balística, a falta da perícia não deverá prejudicar o julgamento.
“Qual a razão de ser da existência de um processo que permanece sem julgamento por 20 anos? A resposta nos parece óbvia... A rigor, torna-se imperioso o julgamento do presente feito", diz o juiz, em sua decisão. A lentidão da Justiça em julgar os acusados deixa na opinião pública a sensação de impunidade, pois a prescrição, isto é, a extinção do processo sem julgamento dos acusados, é de 20 anos para o homicídio, fato que irá gerar recursos tanto da defesa, quanto do MP quanto à punibilidade dos réus.
E o caso “Carandiru" vem se juntar ao da invasão de um hotel de luxo na Zona Sul do Rio de Janeiro, crime praticado pelos integrantes de um “bonde" de bandidos que vinham de uma festa na Rocinha. Uma patrulha da PM, cujos integrantes não sabiam do esquema de “segurança" dos bandidos, fazia uma ronda de rotina quando cruzou com os marginais. Ao ser atacada, a guarnição da viatura policial pediu reforço e enfrentou os traficantes. No final da refrega, 10 bandidos foram presos com armamento pesado.
Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a libertação de 7 dos acusados, reconhecendo o excesso de prazo para mantê-los presos sem julgamento. Os outros três não foram liberados porque dois tinham condenações anteriores e o terceiro, por ser menor na época do crime, fora apreendido e punido com base no ECA. A reação indignada do Secretário de Segurança, José Mariano Beltrame, não condiz com o cargo que ele ocupa, pois a ação penal é iniciada pelo Inquérito Policial. Se a Polícia Civil falha na montagem do processo, por descaso ou incompetência, a solução é promover a capacitação do aparelho policial, nunca culpar os desembargadores que apenas se curvaram diante da Lei. Essa receita também se aplica à Polícia Civil de São Paulo, responsável pelo Inquérito que investigou o Massacre de Carandiru.


