O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu no último dia de fevereiro (28) que serviços públicos comuns aos municípios de regiões metropolitanas, como saneamento básico e transporte, devem ser geridos por um conselho integrado pelo estado e pelos municípios envolvidos. Com a decisão, o Supremo encerrou uma questão que tramitava na Corte há mais de uma década. Segundo noticiário produzido pela Agência Brasil/EBC, o julgamento diz respeito apenas a leis editadas pelo Rio de Janeiro, mas segundo o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, o entendimento “certamente será parâmetro para outras regiões". A pauta do STF também citava como assunto conexo um processo envolvendo a Bahia, mas não ficou claro se a decisão desta tarde se aplica a esse caso.
A questão chegou ao Supremo em 1998, quando o PDT questionou leis fluminenses que tratavam de serviços públicos prestados na região metropolitana do Rio de Janeiro e Região dos Lagos. A legenda entendeu que as normas ofendiam o principio federativo, invadindo competência dos municípios. Depois de um julgamento que durou mais de 10 anos, com sucessivos pedidos de vista e substituição de vários ministros, o STF entendeu que a competência para deliberar sobre assuntos comuns às regiões metropolitanas não é do estado, nem dos municípios. A ideia é criar um conselho não político com espaço para ambos, segundo proposta vencedora do ministro Gilmar Mendes.
“A região metropolitana deve, como ente colegiado, planejar, executar e funcionar como poder concedente dos serviços de saneamento básico, inclusive por meio de agência reguladora se for o caso, de sorte a atender ao interesse comum e à autonomia municipal", sugeriu Mendes, ainda em 2008.
Ao devolver pedido de vista na quarta-feira (27), o ministro Ricardo Lewandowski disse que a participação dos municípios deve ser proporcional ao seu peso político, econômico, social e orçamentário. “Não se está criando uma quarta instância ou esfera na nossa Federação. O que há é a possibilidade de esses entes políticos trabalharem conjuntamente", explicou Barbosa, após o final da sessão de hoje. Embora tenha confirmado a legalidade do conselho para o Rio de Janeiro, o STF não decidiu a partir de quando ele deve ser instituído. A maioria dos ministros sugeriu um prazo de 24 meses a partir do julgamento, mas faltou quórum para uma resposta definitiva.
O consórcio criado pelo Governo para administrar o Serviço de Assistência Móvel de Urgência - mais conhecido pela sigla SAMU - é um grande blefe, com o sistemático jogo de empurra entre as prefeituras da Baixada Fluminense sobre de quem é a culpa pelos péssimos serviços prestados ao cidadão. Já no caso do transporte coletivo, os moradores da Baixada Fluminense são prejudicados pelo sistema de tarifação adotado pelo DETRO – que cuida das linhas intermunicipais – que acabam impondo uma tarifa socialmente injusta para a parcela de baixa renda, aquela parte da população que não consegue comprar um fusca 85, que acaba pagando por uma viagem entre Vilar dos Teles e Duque de Caxias, por exemplo, tarifa igual aos passageiros das linhas Nova Iguaçu-Central do Brasil.
Com relação ao abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos, serviços concedidos por prefeitos pusilânimes e omissos à Cedae, a Baixada continua sendo tratada como um imenso fundo de quintal, onde o cidadão é tratado pela estatal como um cidadão de 5ª categoria, que deve pagar as tarifas absurdas fixadas pelo Governo, sem a devida contrapartida de serviços de qualidade. Será que um consórcio teria força para obrigar a Ceda a cumprir o seu dever básico: fornecer água limpa e potável a mais de três milhões de moradores?


