Em meio às discussões sobre como serão, na prática, os direitos trabalhistas estendidos às empregadas domesticas, o PSDB propôs um projeto de regulamentação para reduzir as alíquotas de recolhimento do FGTS e do INSS e extinguir a multa de 40% sobre o saldo dos depósitos do FGTS a ser paga em casos de demissão sem justa causa. De acordo com o texto dos tucanos, que será debatido na Comissão Mista do Senado e da Câmara com exclusividade nesta quinta-feira (11), regras diferenciadas seriam estabelecidas para o pagamento dessas contribuições. No caso do INSS, a alíquota cairia de 20% para 8% (5% para o patrão e 3% para o empregado) sobre o salário bruto do beneficiário. Para o FGTS, a redução seria de 8% para apenas 4%.
Criado na ditadura para substituir a estabilidade no emprego a partir dos 10 anos de serviço numa mesma empresa, bem como garantir direitos dos empregados de empresas que venham a falir, deixando os empregados de mão abanando, a estabilidade foi substituída por uma contribuição mensal de 8% sobre o salário bruto a ser depositado em bancos oficiais em nome do empregado. Assim, no final de cada ano, o empregado teria garantido a indenização de um mês de salário, embora, no caso da extinta estabilidade, a indenização por demissão não motivada impunha o pagamento da indenização em dobro.
Pela proposta do PSDB os artigos 8º e 9º suspenderiam os efeitos da Lei 8.036, que dispõe sobre o FGTS, cujos direitos passariam a ser regidos pela normatização em estudo pelo governo. “Essa proposta tem três objetivos: regulamentar, de fato, os direitos dos trabalhadores, não penalizar o empregador ao garantir segurança jurídica, evitando demissões em massa, e criar um sistema que privilegie a formalidade no mercado de trabalho", disse à Agência Brasil o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), responsável por apresentar o projeto. “É melhor o empregado ter direito a 4% do FGTS para não ser demitido agora. Se todas as pessoas forem demitidas, podemos chegar a milhares que não vão recolher absolutamente nada. Então, essa arrecadação é preferível a nenhuma. A proposta, no entanto, não está fechada, pode ser aprimorada", disse o deputado.
Ouvido pela Agência Brasil/EBC sobre a proposta debatida no Congresso, o professor de direito constitucional da Universidade de Brasília (UnB) Paulo Henrique Blair de Oliveira informou que, na sua interpretação, a proposta de redução do FGTS é inconstitucional. “A emenda veio para estabelecer a igualdade em relação aos direitos trabalhistas básicos. O FGTS é um direito fundamental. Quem diz isso é a Constituição. Os domésticos seriam a única categoria com o fundo inferior ao dos demais? Isso, para mim, é inconstitucional", disse.
Para Blair, apesar de as discussões apontarem para a adoção dessa medida, a redução da alíquota do INSS de 20% para apenas 8%, será um subsídio sustentado pelos tributos pagos pelas classes mais baixas. “A alíquota vai ser suportada pelos cofres públicos. Na prática, temos um subsídio às avessas. Para o professor Blair de Oliveira, essa regulamentação estaria reproduzindo o problema anterior à emenda nº 72. “Não podemos regulamentar dizendo que a dignidade de um trabalhador doméstico vale 50% da dos demais. Estaríamos repetindo o erro por meio de legislação ordinária", disse.


