O Carrrefour foi denunciado ao Ministério Público do Estado de São Paulo pela Proteste (Associação de Consumidores) por repasse ilegal de custos de cobrança a clientes que têm o cartão do hipermercado. De acordo com a entidade, em caso de atraso no pagamento o Carrefour lança na fatura do consumidor, além da multa e encargos legalmente permitidos, despesas a título de “ressarcimento de cobrança" por postagens de correspondências, ligações, envio de mensagens ao celular e inclusão de dados do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.
A prática é proibida pelo artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que define o que é cláusula contratual abusiva. Estas despesas, segundo a Proteste, devem ser suportadas pelo fornecedor, pois decorrem da própria atividade. O hipermercado cobra estes encargos de clientes inadimplentes com base no artigo 8° do contrato do Cartão Carrefour. Na representação, a Proteste pede ao MP que anule esta cláusula e indenize todos os consumidores já atingidos por esta cobrança. Segundo o Carrefour, as cláusulas do contrato de concessão de crédito seguem “rigorosamente as determinações do Código de Defesa do Consumidor e as demais legislações pertinentes".
<� l �� �̼ �� �̼ limitação de download, o consumidor que precisa transmitir e receber grande quantidade de dados se verá na obrigação de aderir a um outro plano, certamente mais caro. Além disso, se quiser migrar para outra operadora, da faixa de 700 Mhz, ele terá de adquirir outro aparelho", explicou Maria Inês. “O problema é que nada disso está sendo informado".


