A Procuradoria-Geral da República (PGR) revisou nesta segunda-feira (21) o cálculo sobre o lucro do sistema bancário com depósitos nas cadernetas de poupança durante planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR informa que o valor é R$ 21,8 bilhões, e não R$ 441,7 bilhões, como a própria procuradoria havia calculado em 2010. Com base nessa quantia, o Supremo vai definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança, causadas pelos planos inflacionários Cruzado (1986), Bresser (1988), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Em 2010, a PGR calculou que o lucro obtido pelos bancos com as aplicações na poupança foi de 441,7 bilhões. No entanto, no novo parecer, o órgão afirma que o resultado anterior representava 20% do saldo das cadernetas ativas durante a vigência dos planos e não o lucro bruto das instituições. "Com os critérios eleitos, a conta, em setembro de 2008, se expressa pela quantia aproximada de R$ 21,8 bilhões, correspondentes à margem bruta obtida pela indústria bancária com operações da faixa livre no período que medeia junho de 1987 a setembro de 2008", concluiu a procuradoria.
Em maio, os ministros do Supremo atenderam a um pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e adiaram a conclusão do julgamento para que o novo parecer fosse elaborado pela PGR. O julgamento foi iniciado em dezembro do ano passado com as sustentações orais do Banco Central e dos advogados dos poupadores. Há 390 mil processos parados em várias instâncias do Judiciário aguardando a decisão do STF. (Agência Brasil)


