O Procon Estadual realizou nesta segunda-feira (12) a terceira etapa da Operação Professor Girafales, cujo objetivo é averiguar se as listas de material das escolas exigem a compra de algum item de uso coletivo, prática proibida por lei. A fiscalização ocorreu em 11 instituições localizadas em bairros da Zona Oeste do Rio de Janeiro, na Baixada Fluminense, e em São Gonçalo. Todas foram autuadas, sendo cinco delas por solicitam material, justamente, de utilização coletiva.
Além desse problema, os colégios Arte de Ensinar, em São Gonçalo, e Nossa Senhora do Rosário, em Campo Grande, também cobram taxa anual para compras de materiais de uso coletivo. Já o Colégio Educar, em Campo Grande, faz exigência de marca de produtos em sua lista, o que também não é permitido. A Lei Federal 12886/2013 considera nulas as cláusulas contratuais que obriguem o consumidor a comprar qualquer material escolar de uso coletivo ou a efetuar pagamento de taxa adicional. E mais: a escola não pode exigir marcas específicas de produtos, tampouco obrigar o aluno a adquirir material em um determinado estabelecimento comercial.
Os fiscais do Procon Estadual, órgão ligado à Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, identificaram ainda cláusulas abusivas nos contratos de prestação de serviço dos Colégios Prisma e Educar, ambos da rede Bahiense, e do Colégio Nossa Senhora do Rosário, todos em Campo Grande. Existe nos contratos das três instituições cobrança de taxas extras. Segundo balanço divulgado pelo órgão, na Baixada Fluminense foi autuado o Jardim Escola Amiguinho Feliz, localizado no Banco de Areia, em Mesquita, por ausência do Código de Defesa do Consumidor para consulta e do Livro de Reclamações.
O Diretor de Fiscalização do órgão faz um alerta aos pais: as escolas não podem cobrar nenhuma taxa, além dos valores semestres ou anuais contratados pelos pais. “Às vezes, a pessoa pensa que o pagamento de janeiro é matrícula, mas não, é uma das taxas contratadas - referente a uma mensalidade. Qualquer coisa além da mensalidade é ilegal", disse Fábio Domingos. Em dezembro de 2014, o órgão entrou com um ação civil pública na Justiça contra seis escolas bilíngues da capital fluminense, pela cobrança de taxas abusivas.
Sobre material escolar, citou alguns itens que não podem ser pedidos na matrícula: Álcool hidrogenado, Algodão, Bolas de sopro, Canetas para lousa, Copos descartáveis, Cordão, Creme dental, Disquetes, Elastex, Esponja para pratos, Estêncil a álcool e óleo, Fita para impressora, Fitas decorativas, Fitilhos, Giz branco e colorido, Grampeador, Grampos para grampeador, Lenços descartáveis, Medicamentos, Papel higiênico, Papel convite, Papel ofício colorido, Papel ofício (230 x 330), Papel para impressoras, Papel para copiadoras, Papel de enrolar balas, Pegador de roupas, Plásticos para classificador, Pratos descartáveis, Sabonetes, Talheres descartáveis, TNT (tecidos não tecido) e Tonner.
INTENSIFICAÇÃO - O Procon-RJ intensificou as ações de fiscalização durante o ano passado. Entre janeiro e outubro, foram realizados 1.790 autos de infração em 77 operações, um recorde em comparação ao mesmo período de 2013, quando o órgão aplicou 1.264 autuações. Além disso, até outubro de 2014, os fiscais do Procon descartaram mais de 25 toneladas de produtos impróprios. Para melhorar o acesso dos consumidores fluminenses, foram criadas ainda ferramentas on-line e o aplicativo web Meu Procon-RJ para celulares e tablets. Entre março e outubro, a autarquia realizou, por meio dos novos serviços, 35.964 atendimentos. As novidades ajudaram a desafogar o Disque Procon (151).
Denúncias de irregularidades devem ser feitas pelo telefone 151, pelo site do Procon-RJ na internet ou pelo aplicativo para celular Meu Procon-RJ.


