A Prefeitura de Mesquita realizou nesta segunda-feira (26) a construção de um redutor de velocidade de três metros e 60 centímetros de cumprimento na Rua Virgilio, no bairro Juscelino. Segundo o órgão, a medida foi necessária visto que havia um ressalto na altura da Rua Celestino que causou acidentes com vários motoristas. A iniciativa faz parte do programa de obras de reestruturação, através da “operação tapa buraco", que vem sendo desenvolvida na cidade por equipes da secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos.
- A alternativa encontrada foi alongar o redutor para que o impacto fosse menor na passagem dos carros - explicou o responsável pela operação, Flávio Luiz Carnaval. As obras também prosseguem nas ruas Celestino e Isidoro, com a colocação de mais 20 toneladas de asfalto nos trechos com buracos. O canteiro central ganhou novas plantas, cerca e iluminação padronizada na cor verde, como vem sendo feito em várias praças e canteiros da cidade.
ABUSOS - A iniciativa de refazer os quebra-molas de Mesquita é elogiada por moradores e considerada acertada por especialistas, que afirma não haver critérios para instalações. Cada prefeitura, segundo eles, decidem as dimensões e distanciamento entre eles, o que resulta em tipos precários e que acabam representando risco para os motoristas e causando estragos nos veículos. O artigo 94 da resolução 39/1998 do Contran-Denatran especifica: "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou pela entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo Contran". A legislação prevê multa para quem coloca lombadas sem permissão, o que é feito aleatoriamente nas cidades da Baixada Fluminense. O responsável pelo quebra-molas irregular, ao ser identificado, poderá ser punido criminalmente por danos materiais e por homicídio. Segundo os especialistas, cabe à municipalidade apontar a sinalização adequada, com base na legislação, colocando placas de indicação de velocidade máxima permitida, evitando assim que o redutor não vire um obstáculo infeliz para motoristas. As especificações das lombadas devem obedecer a Resolução nº 39, em vigor desde 1998.


