A medida provisória que autorizou incentivos fiscais para os tablets (computadores portáteis do tipo prancheta e sem teclado), publicada no Diário Oficial da União segunda-feira (23), permitirá a redução de até 31% nos impostos que incidem sobre o produto, informou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O texto, conhecido também como ‘Lei do Bem’ é de 2005 e foi criado para dar incentivos a projetos de inovação tecnológica. “O custo do tablet no Brasil será igual ao custo lá fora. De modo que [a medida] torna o Brasil atraente para a fabricação. Como temos um grande mercado, é conveniente que as empresas se instalem aqui. Dessa maneira, vamos incentivar que novas venham e as que estão aqui façam o produto no Brasil", disse Mantega.
A MP determina também que nas notas fiscais emitidas pelo produtor, pelo atacadista e pelo varejista, referentes à venda desses produtos, deverá constar a expressão "produto fabricado conforme processo produtivo básico". De acordo com o governo, o próximo passo será a publicação de uma portaria incluindo os tablets no Processo Produtivo Básico, o que possibilitará a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A regulamentação era aguardada pela iniciativa privada para a produção dos equipamentos no Brasil. A alíquota de PIS e Cofins cobrada sobre tablets era de 9,25%. Em entrevistas recentes, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, disse que a medida vai reduzir em 36% o preço de tablets no país. Segundo o ministro de Ciência e Tecnologia, Aloizio Mercadante, 12 empresas manifestaram, até agora, interesse em produzir tablets no Brasil. Além da chinesa Foxconn, que monta o iPad, da Apple, as outras 11 empresas são, conforme o ministro, Positivo, Envision, Motorola, Samsung, LG, Itautec, Sanmina, Compalead, Semp Toshiba, AIOX e MXT.


