O Estatuto do Desarmamento, instituído em dezembro de 2003 através da Lei nº 10.826, ainda é um assunto que merece muito debate e reflexão. Em Brasília, uma Comissão Especial trabalha para a aprovação do Projeto de Lei 3.722/12, que tem como objetivo estabelecer uma nova regulamentação para a aquisição, a posse, a circulação e o porte de armas no Brasil. Na prática, se aprovado, ele revoga o Estatuto do Desarmamento.
Marcelo Costa, advogado do Grupo Fox, na Baixada Fluminense que atua na área de armas e munição, judicial e extrajudicialmente, montando processo administrativo junto à PF para obtenção de autorização para aquisição de arma de fogo, transferência, renovação, é um dos defensores de mudanças no Estatuto. “Essa questão de armas é regulada pelo Estatuto do Desarmamento. Na prática, não há garantia de que o cidadão interessado em comprar uma arma ou obter um porte de autorização de arma consiga isso. Ele gasta tempo e dinheiro com laudo de psicólogo, aulas de tiro e emissão de documentos, junta tudo e entrega na Polícia Federal. Mas não está resolvido, ele pode ter o seu pedido indeferido. Aí perde tudo o que gastou. Essa é uma das críticas que fazemos, pois a decisão da autoridade policial é subjetiva. O caminho deverá ser inverso. Começaria com o pedido informando a necessidade da arma. Se for deferido, o requerente continua com o processo, de forma a atender as exigências legais para, no final, poder comprar sua arma ou obter autorização de porte".
Para o advogado, os parlamentares parecem estar preocupados somente com a questão da revogação do Estatuto. “Não olham o sentido oposto, de fazer as modificações que precisam ser feitas, se vai ser uma flexibilização para conceder ou não autorização para porte de arma de fogo. Eles não abordam essa questão administrativa, interna, da Polícia Federal, que deveria fazer o sentido oposto. Não tem sentido a pessoa gastar dinheiro e tempo e depois não conseguir nada", volta a questionar.
- A decisão de conceder ou não a autorização para a compra de arma ou do porte, fica a cargo de cada chefe da delegacia da Polícia Federal. Como não há regras específicas para, um chefe na hora de decidir, coloca os seus valores ali, pode deferir ou indeferir, não há uma regra que diga o que ele tem que fazer. Nesse caso, o papel da Policia Federal deveria ser mais objetivo. Cumpridas as exigências, dar o deferimento. Não pode ficar a cargo de cada chefe deferir ou não ao seu bel prazer - opina Marcelo. E acrescenta: “Hoje no Judiciário já não funciona assim. Temos súmulas vinculantes. O juiz na hora de decidir a respeito de determinado assunto, ele coloca os seus valores ali, mas não adianta ele contrariar os tribunais superiores, porque haverá o recurso, a decisão dele vai ser reformada para entrar em consonância com as decisões dos superiores tribunais. Se o Judiciário já faz isso, o que falta para a administração pública seguir o mesmo caminho?", indaga.
- Nós não podemos concordar com situações como essa. Há necessidades de se fazerem mudanças. E isso precisa ser feito a partir de amplas discussões, sérias, ouvindo sugestões de interessados e especialistas, enfim, ouvindo a sociedade como um todo - conclui Marcelo Costa.
As pessoas interessadas em consultar o especialista sobre os serviços que presta pode dirigir-se à Rua Professora Venina Correa Torres nº 23, sala 401, centro de Nova Iguaçu, ou através dos telefones 2695-3171 e 96468-3132.


