O STF julgou um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a eleição de Zveiter. O desembargador foi eleito pelos membros do Conselho Especial do TJ-RJ na semana passada, mas já ocupou o cargo entre 2009 e 2010, prática vedada pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
A eleição foi possível porque o tribunal aprovou uma norma interna autorizando a reeleição, desde que seja observado o intervalo de dois mandatos. De acordo com a Loman, os cargos de direção de tribunais devem ser ocupados por magistrados em mandatos de dois anos, sem a possibilidade de reeleição.
Por 7 votos a 3, o Supremo seguiu voto proferido pela relatora ministra Cármen Lúcia. Seguiram a relatora os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. Luiz Fux, Dias Toffoli e Marco Aurélio votaram a favor da regra interna do Tribunal de Justiça. Atualmente, o presidente do TJ-RJ é o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. (Agência Brasil)


