De acordo com a ação ajuizada pelo Ministério Público estadual para viabilizar a incorporação dos recursos públicos ao patrimônio pessoal, os irmãos Wagner e Valter agiram em três etapas: direcionamento das contratações de serviços e das aquisições de bens para empresas pré-selecionadas, sendo que várias delas possuíam ‘laranjas’ em sua composição societária; realização de pagamentos superfaturados; e repasse dos valores, recebidos nas contas bancárias das empresas pré-selecionados, para os dirigentes da organização ou para terceiros.
Na decisão, o juiz Luiz Otávio Heckmaier da 1ª Vara de Fazenda Pública do Rio diz que, além da restituição dos recursos desviados, a lei de improbidade administrativa prevê a aplicação de multa aos acusados de até duas vezes o valor do acrescimento patrimonial. Com isso, o valor do dano ao patrimônio público somado à multa civil equivale a R$ 158.942.412,18. Parte desse valor (R$ 48.132.865,47), já foi bloqueado por ordem da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Santa Cruz, na zona oeste, onde, em 2015, foi instaurada a ação penal contra alguns dos réus.
O magistrado disse na decisão que “a medida restritiva de indisponibilidade de bens visa assegurar o futuro ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pela conduta tida por ímproba, revelando medida de cautela compatível com o caso em análise, dadas as condições em que apuradas as condutas de pessoas físicas e jurídicas utilizadas nesse tipo de prática". (Agência Brasil)


