Novo prazo para cadastramento do bilhete único intermunicipal nas mãos de Pezão
- mai 30, 2017
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou no último dia 24, o Projeto de Lei 2.818/17, que prorroga por mais 90 dias o prazo para a declaração de renda mensal dos usuários do Bilhete Único Intermunicipal. A matéria seguirá para a sanção do governador Luiz Fernando Pezão. Inicialmente, o usuário teria até o dia 25 de maio para comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, segundo a Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016, no site www.riobilheteunico.com.br/declaracao/login.
As regras, entretanto, permanecem as mesmas: aqueles que declararem renda mensal superior a R$ 3.000 e os que não efetuarem a declaração de renda no prazo estabelecido terão o benefício desabilitado. Nesses casos, os cartões continuarão a operar, mas será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado. Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deve ser realizada por autodeclaração. O usuário deve acessar o site da secretaria e clicar no banner “Declaração de renda do BUI". Após efetuar o login, escolher a opção “Informar ou atualizar sua renda". Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deve ser atualizado.
Com relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda. O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não pode ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.
A secretaria poderá conferir a veracidade dos dados cadastrais. Se constatadas irregularidades, o titular do BUI será convocado a prestar esclarecimentos. O autor das informações fornecidas, seja o titular do cartão ou o comprador de créditos, que concorrer com a prática de fraude às regras estará sujeito à responsabilização nas esferas administrativa, cível e criminal.


