A Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu o processo de licitação para pregão eletrônico destinado à venda da Cedae, em ação impetrada pela Associação dos Profissionais de Saneamento (APS).
De acordo com o despacho assinado pelo juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal, o leilão é "modalidade que adota o critério de menor preço para a classificação das propostas, o qual, embora indicado para os chamados serviços efetivamente comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser previamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado, não é o mais indicado para a contratação de serviços de natureza técnica especializada, nos quais a qualificação dos profissionais envolvidos mostra- se preponderante na análise da melhor proposta." E ainda que "a dimensão do objeto licitado afasta qualquer dúvida acerca da inadequação da modalidade escolhida".
O despacho destaca que “a APS relata que o Edital do Pregão Eletrônico AARH nº 49/2017 - BNDES visa à contratação de serviços técnicos especializados necessários à estruturação de projeto de desestatização dos serviços de água e esgoto prestados pela Cedae, no Estado do Rio de Janeiro, conforme se observa do Edital constante do Anexo I, e, para participar do mencionado Pregão, havia uma fase de Pré-Qualificação, divulgada através do Edital no 01/2016 de Pré-Qualificação, na qual os consórcios deveriam se classificar tecnicamente para participação em licitações futuras destinadas a contratações de serviços técnicos especializados para processos de desestatização no setor de saneamento básico, tais como concessões, subconcessões e Parcerias Público-Privadas".
A APS ainda argumenta que o "Termo de Referência possui inúmeras irregularidades e omissões técnicas e jurídicas que impossibilitam que o Pregão ocorra sem uma profunda reformulação e complementação de inúmeros aspectos que se encontram em total divergência com as melhores técnicas ligadas à área de saneamento."
E ainda sustenta que "a falta de clareza, objetividade e concisão do Termo de Referência são elementos que inquinam de ilegalidade a licitação, já que inviabilizarão que ela se desenvolva de maneira transparente e de modo a respeitar os princípios da legalidade, moralidade e probidade administrativa constantes no artigo 3o da Lei no 8.666/93, bem como no artigo 31 da Lei no 13.303/2016 (Lei das Estatais)."
Em junho, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já havia considerado o processo que autorizou a privatização da Cedae pelo governo do estado do Rio de Janeiro inconstitucional. A manifestação de Janot entregue na época ao Supremo Tribunal Federal (STF) integrou a ação direta de inconstitucionalidade movida pelos partidos PSOL e REDE. O processo tem relatoria do ministro Luis Roberto Barroso. De acordo com a avaliação de Janot, a justificativa do governo do Rio para pedir a alienação das ações da empresa não validam juridicamente a venda.


