Sua margem de lucro está protegida?
A Reforma Tributária não é apenas uma mudança de siglas; ela é o novo divisor de águas entre a lucratividade e o prejuízo no mercado público. O tempo de tratar impostos como uma simples "linha de custo" acabou, dando lugar a uma era onde o tributo é a variável econômica central do contrato. Com a chegada do IVA Dual (CBS e IBS), quem não dominar a lógica da não cumulatividade plena poderá ver sua margem evaporar antes mesmo da primeira medição.
O cenário para 2026 e 2027 exige uma engenharia de custos reversa: "compre bem para pagar menos". A competitividade agora depende do aproveitamento cirúrgico de créditos tributários ao longo da cadeia econômica. Enquanto o Simples Nacional luta para manter sua atratividade no mercado B2B, empresas de Lucro Real e Presumido precisam recalcular o impacto do Split Payment, onde o imposto é retido na fonte, alterando drasticamente a gestão do fluxo de caixa e a liquidez imediata.
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No entanto, a grande mudança está na segurança jurídica trazida pela LC 214/25, que positivou o que o TCU já sinalizava: alterações tributárias substanciais configuram álea econômica extraordinária. A nova lei estabelece um rito administrativo prioritário para o reequilíbrio, com prazo de decisão de 90 dias e a possibilidade de "ajustes provisórios" para preservar a saúde financeira da contratada. É o fim da espera indefinida por uma revisão de preços.
Contudo, é fundamental entender que o direito ao reequilíbrio não é presumido, mas sim fruto de uma demonstração técnica objetiva. Não basta alegar a nova alíquota; é preciso provar a variação da carga tributária efetiva e como ela impactou a equação financeira original do contrato. O TCU exige nexo causal e prova do desequilíbrio, o que torna o planejamento tributário e o registro de custos ferramentas de sobrevivência e não apenas de conformidade.
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Em licitações, o menor preço abre as portas, mas a capacidade de gerir a formação de preços sob novas regras é o que garante a permanência no mercado. Se a sua empresa possui contratos vigentes com horizonte para 2027, o momento de auditar esses impactos e preparar o pleito de reequilíbrio é agora.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
gilmararodriguesadv@gmail.com



