STF confirma decisão de Flávio Dino e extingue aposentadoria compulsória para juízes condenados
- mai 26, 2026
Por unanimidade, Primeira Turma nega recurso da PGR e valida entendimento de que magistrados que cometerem faltas graves devem perder o cargo sem direito ao benefício proporcional pago pelo contribuinte.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira (26), confirmar a decisão liminar do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa para juízes e desembargadores condenados por faltas disciplinares graves — tais como corrupção, venda de sentenças, assédio moral e sexual.
Com a decisão, o colegiado negou o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e acabaram perdendo o benefício financeiro.
O entendimento original foi estabelecido por Flávio Dino no dia 16 de março deste ano. À época, o ministro argumentou que a Emenda Constitucional nº 103 (a última reforma da Previdência) deixou de prever o benefício da aposentadoria compulsória como sanção. Pelo novo rito definido, após a condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá mover uma ação judicial específica no próprio Supremo para decretar a perda definitiva do cargo do magistrado, sem remuneração proporcional.
"Punição para o contribuinte", afirma Flávio Dino
Durante a sessão desta terça-feira, o ministro relator reafirmou categoricamente sua posição contra a manutenção do benefício proporcional ao tempo de serviço para magistrados punidos administrativamente, destacando o ônus social da antiga medida.
“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", afirmou Flávio Dino.
O voto do relator foi integralmente acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia. Ao justificar seu posicionamento, Moraes enfatizou a distorção do antigo modelo de punição da magistratura brasileira.
"A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", completou Alexandre de Moraes, apontando a falta de sentido em penalizar atos de corrupção com o direito à inatividade remunerada.
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Histórico de punições no Judiciário
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais era, historicamente, a punição mais severa prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A norma estabelece como penas disciplinares:
- Advertência;
- Censura;
- Remoção compulsória;
- Disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
- Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.
Desde a sua criação em 2005 para fiscalizar e julgar os desvios de conduta de juízes e desembargadores, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados em um período de 20 anos. Com a nova tese jurídica chancelada pelo STF, o modelo tradicional de sanção administrativa do Judiciário é permanentemente reformulado.



