Governo propõe novas regras para negociação e cobrança da dívida ativa do Estado
- ago 12, 2026
Medida abrange débitos tributários e não tributários e prevê descontos de até 70% sobre multas, juros e outros acréscimos; parcelamento pode chegar a cerca de 145 meses.
O Governo do Estado do Rio de Janeiro deu o primeiro passo para reformular a cobrança e a negociação de seus débitos fiscais. Foi publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar 61/25, de autoria do Executivo, que institui novas regras para a negociação de débitos tributários e não tributários inscritos na dívida ativa estadual.
O texto agora segue para análise das comissões temáticas antes de ser apreciado em plenário pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A proposta busca modernizar e facilitar a recuperação de créditos devidos ao Estado, reduzir o estrangulamento de processos na Justiça e ampliar a arrecadação fluminense. Alinhado a uma tendência já adotada pela União e por outros estados, o projeto estabelece três modalidades de transação: para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação; para contenciosos de pequeno valor; e para débitos com relevante e disseminada controvérsia jurídica. As negociações poderão ocorrer por meio de adesão a editais ou por iniciativa individual do contribuinte.
Conduzidas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), as tratativas englobam dívidas de responsabilidade do órgão.
Descontos, parcelamento e uso de precatórios
A proposta prevê regras gerais de desconto de até 65% sobre multas, juros e acréscimos legais, com prazos de quitação de até 120 meses. Para pessoas físicas, microempresas e companhias em processo de recuperação judicial, as condições são ainda mais vantajosas: os descontos podem chegar a 70% e o parcelamento estender-se por até 145 meses. É importante ressaltar que os abatimentos não podem, em hipótese alguma, incidir sobre o valor principal do tributo devidos.
O texto traz ainda mecanismos de compensação. Os contribuintes poderão utilizar precatórios e créditos acumulados de ICMS para quitar parte do saldo devedor. No caso de débitos do próprio ICMS, o uso de precatórios pode cobrir até 75% do valor do débito tributário. Para dívidas de IPVA, o limite de amortização com precatórios será de 50%. A utilização de créditos acumulados ou de ressarcimento de ICMS homologados pela autoridade competente seguirá esses mesmos limites percentuais.
Por outro lado, o projeto veda explicitamente a participação de determinadas categorias e débitos. Ficam fora das negociações os débitos de ICMS ainda não inscritos em dívida ativa, multas penais, débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional e contribuintes considerados devedores contumazes de ICMS.
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Redução do volume de processos e Cadastro Positivo
Outro pilar da proposta é desafogar o Judiciário. A dívida ativa estadual reúne débitos tributários e não tributários que não foram pagos no prazo regulamentar e acabaram inscritos para cobrança judicial ou administrativa, sob supervisão da Procuradoria da Dívida Ativa.
Com a nova lei, a PGE fica autorizada a não ajuizar novas execuções fiscais — ou desistir daquelas já em andamento — nos casos em que o valor consolidado da dívida for igual ou inferior ao limite fixado pelo procurador-geral do Estado. A desistência do processo judicial, contudo, não impede a cobrança por vias administrativas.
A PGE também poderá condicionar a abertura de novas ações judiciais à comprovação de indícios de bens, direitos ou atividade econômica do devedor. A decisão levará em conta dados patrimoniais do contribuinte, o montante da dívida e o custo operacional de manutenção do processo.
Por fim, o projeto projeta a criação do Cadastro Fiscal Positivo, uma plataforma voltada para incentivar a regularidade e a solução consensual de conflitos. Entre os benefícios previstos para os bons pagadores estão canais diferenciados de atendimento e flexibilização na aceitação e substituição de garantias.
Se for aprovado na Alerj e sancionado pelo governador, o texto entrará em vigor 30 dias após a sua publicação oficial. A regulamentação completa das novas normas deverá ocorrer em até 120 dias.



