CNJ aplica punição e afasta ex-juíza da Lava Jato Gabriela Hardt por dois anos
- ago 06, 2026
Decisão prevê vencimentos proporcionais e decorre da homologação de acordo entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras em 2019 para criação de fundo gerido por procuradores.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (4), punir a juíza Gabriela Hardt com o afastamento do cargo pelo período de dois anos. A magistrada ganhou notoriedade nacional após atuar como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, então responsável pelos processos da Operação Lava Jato.
A punição é fruto de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado no CNJ para apurar a conduta da magistrada ao homologar, em 2019, um acordo firmado entre a força-tarefa da Lava Jato e a Petrobras. A medida visava a destinação de recursos desviados da estatal que haviam sido recuperados nos Estados Unidos.
Com o julgamento do colegiado, Gabriela Hardt foi condenada à pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais, o que acarreta a redução do seu salário durante os 24 meses de afastamento. Atualmente, ela exerce a função de juíza substituta na 23ª Vara Federal de Curitiba.
Julgamento no plenário
Por maioria de votos, o plenário do CNJ acompanhou o posicionamento proferido pelo conselheiro Rodrigo Badaró. O relator concluiu que a magistrada deixou de adotar cuidados mínimos essenciais ao autorizar o repasse das cifras para a criação de uma fundação privada que assumiria a gestão do montante.
Último a votar na sessão, o presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, fez questão de ressaltar a relevância das apurações de combate à corrupção, mas pontuou os limites da atuação magistral:
"Não está em discussão a grossa corrupção que houve e foi apurada pela Operação Lava Jato. Mas, o que está em discussão é que não se combate irregularidade cometendo irregularidade", afirmou o ministro, enfatizando que "os fins não justificam os meios".
Leia também:
Marcelo Dino participa de caminhada pelo fim da taxação em Angra dos Reis
AgeRio e BNDES oferecem linhas de crédito de até R$ 3 milhões para empresas do Rio
Flávio Dino autoriza abertura de novo inquérito da Polícia Federal contra Lulinha
Defesa alega atuação dentro da lei
Durante a sustentação oral, a advogada Ana Luísa Vogado de Oliveira sustentou que a magistrada não cometeu qualquer tipo de ilícito ao chancelar o termo. Segundo a defesa, a juíza partiu do pressuposto de que tanto o Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba quanto a Petrobras possuíam plena legitimidade para firmar o pacto.
"A magistrada não foi motivada por vieses, por interesses. Essa magistrada ama a invisibilidade, ela defende que o juiz não tem que aparecer. Ela teve uma interpretação de uma conduta jurisdicional, mas essa conduta jamais teve qualquer coisa extra-autos, que gerasse uma incorreção. Erro nos autos se combate com mecanismos e os recursos próprios", argumentou a defensora.
Entenda o acordo do fundo da Lava Jato
A homologação contestada previa a destinação de R$ 2 bilhões devolvidos pela Petrobras para a criação de uma fundação de interesse social focada no combate à corrupção. A gestão dos valores ficaria a cargo dos próprios integrantes da força-tarefa do MPF. O projeto acabou apelidado de "Fundação Dallagnol", em alusão ao ex-procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da equipe na ocasião.
A execução do acordo foi suspensa ainda em 2019 por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, após provocação formulada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).



