Congresso promulga Emenda Constitucional que acaba com a escala 6x1 no Brasil
- out 16, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Nova regra estabelece folga de dois dias por semana a partir de 60 dias e prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais sem corte salarial
O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, marca histórica que decreta o fim da escala de seis dias de trabalho por apenas um de descanso (6x1) no Brasil. A medida institui a obrigatoriedade do modelo 5x2 — com dois dias de folga por semana — para todos os trabalhadores do país dentro de 60 dias.
A proposta, que nasceu do engajamento popular e de demandas históricas do movimento sindical, teve sua tramitação concluída no Senado no último dia 14 de outubro, quando foi aprovada de forma expressiva por 75 votos a 1 (com voto contrário apenas do senador Hamilton Mourão). Aprovada com o apoio do governo e adesão da oposição, a emenda fixa também a redução da carga horária semanal das atuais 44 para 40 horas, sem qualquer diminuição de salário, ao longo de um período de transição de 14 meses.
Entenda as regras da nova escala 5x2
A norma estabelece dois dias de descanso semanal e teto de 40 horas semanais sem perda remuneratória. Para categorias que atuam com jornadas especiais, a regra autoriza a compensação de sábados ou domingos trabalhados, desde que mantida a média de duas folgas remuneradas por semana, gozadas obrigatoriamente dentro do mesmo mês.
Trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas pactuadas por negociação direta entre patrão e empregado, desde que assegurada a escala 5x2. O texto prevê ainda que lei complementar futura poderá criar medidas transitórias para mitigar impactos em Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Cronograma de transição para empresas e trabalhadores
A transição geral da jornada de trabalho de 44 para 40 horas ocorrerá em etapas:
- Em até 60 dias: Entrada em vigor obrigatória da escala 5x2 e primeira redução da jornada semanal de 44 para 42 horas;
- Do 2º ao 14º mês: Período de adaptação para distribuição das horas excedentes (caso divididas igualmente nos cinco dias úteis, o limite diário será de 8 horas e 24 minutos);
- Ao completar 14 meses: Redução definitiva para a jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias, tornando obrigatório o pagamento de horas extras para qualquer excedente.
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Exceção para terceirizados do setor público
Empresas prestadoras de serviços para a administração pública terão prazo de até 12 meses após a promulgação para implementar o fim da escala 6x1 entre seus empregados terceirizados. A adequação ocorrerá na formalização do aditamento do contrato com o poder público, sendo exigida obrigatoriamente para todos os contratos aditados após 60 dias da promulgação.
Acordos e convenções coletivas
A Emenda Constitucional autoriza, em caráter excepcional, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam regimes de compensação com escalas diferentes do modelo 5x2. Nesses casos, o dia trabalhado além da quinta jornada semanal deverá ser compensado com folga dentro do mesmo mês-calendário, garantindo ao trabalhador pelo menos um dia de descanso no período de uma semana e a média de duas folgas semanais ao fim do mês. (com informações da Agência Brasil)




