Se o TSE seguir a PGE, Duque de Caxias terá eleição suplementar
A Procuradoria-Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público Eleitoral, em Brasília, manifestou-se pela não aceitação do Recurso Especial Eleitoral nº 508-50.2016.6.19.0000 feito pelas defesas de Washington Reis e Marcos Pessanha, Prefeito e Vice-Prefeito de Duque de Caxias, respectivamente, contra a cassação dos seus diplomas.
O pedido de cassação da chapa foi feito por dois partidos: o PSDB e o PTN, e acatado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro, órgão do Ministério Público Federal (processo nº 35-30.2017.6.19.0000). Com isso, ao ser apreciado pelo TRE (processo CED nº 0000508-50.2016.6.19.000), o Colegiado decidiu pela cassação da chapa.
Agora o pedido de cassação será apreciado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso seja aprovado, ambos serão afastados definitivamente dos cargos, devendo ocorrer nova eleição no município para a escolha de prefeito e do vice.
HISTÓRICO
O recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a expedição do diploma dos dois foi baseado na condenação sofrida por Reis na Ação Penal 618 em 13 de dezembro de 2016, por 5 a 0, no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime contra o meio ambiente por danos à Reserva do Tinguá. A condenação determinou cumprimento de mais de 7 anos em regime semiaberto. A defesa de Reis recorreu através de um Embargo de Declaração, embora a decisão não possa ser modificada. O julgamento do recurso ainda não aconteceu no STF e, com isso, o cumprimento da pena ainda não ocorreu até o momento.
Poucos dias após a condenação, o ministro Gilmar Mendes pediu vistas do processo. A demora do julgamento provocou um pedido de prioridade do julgamento pela Procuradora-Geral da República Raquel Dodge ao STF em novembro do ano passado. A partir daí, o caso entrou em pauta várias vezes e não foi apreciado pela 2ª Turma. Essa indecisão provou novo pedido de rapidez pela PGR ao STF. A expectativa é que o STF decida sobre o caso nos próximos dias.
Quando o TRE cassou a chapa, o Capital ouviu a PRE-RJ. O órgão informou que Washington Reis, após o trânsito em julgado da sentença da condenação no STF-Supremo Tribunal Federal (7 anos, 2 meses e 15 dias, na Ação Penal 618), por crime contra o meio ambiente, serão acrescidos mais 8 anos, totalizando assim 15 anos, 2 meses e 15 dias de inelegibilidade.
DEVOLUÇÃO
Washington Reis também foi condenado em abril pela 4ª Vara Cível de Duque de Caxias (processo 0031389-28.2006.8.19.0021) a devolver dinheiro aos cofres públicos, os valores serão corrigido desde 2006. A ação foi movida contra Reis e às empresas “Editora O Dia" e “Infoglobo Comunicações".
A decisão foi proferida pelo juiz Mauro Nicolau Junior, a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público, que o denunciou por utilização de verba pública para autopromoção, o que foi reconhecido pela justiça. Com isso, o prefeito ficou obrigado a ressarcir aos cofres públicos do Município de Duque de Caxias o valor de R$ 630.000,00, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, além de multa civil no valor correspondente a 10 vezes o valor da sua remuneração à época do fato, ou seja, o salário de Prefeito.


