Nunes Marques volta a suspender canal 'Exército do Lula' no WhatsApp por falta de registro
- out 13, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Presidente do TSE cassou decisão do corregedor Cueva e determinou que página de 4,2 milhões de inscritos só retorne ao ar após cadastro formal na Justiça Eleitoral.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kássio Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (13) uma nova suspensão total do canal "Exército do Lula" no aplicativo de mensagens WhatsApp. A medida derruba a decisão anterior do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, que havia restabelecido o funcionamento do perfil na plataforma.
Mais cedo, Nunes Marques já havia ordenado a interrupção de novas postagens e o bloqueio de entrada de novos seguidores no canal devido à ausência de registro formal junto à Justiça Eleitoral. Com o novo despacho, o magistrado voltou a suspender totalmente o canal e cassou a liminar expedida por Cueva.
De acordo com a nova decisão, a página só poderá voltar a funcionar após o cadastramento formal de seu endereço eletrônico perante o TSE, cumprindo a exigência prevista nas normas eleitorais. Além disso, mesmo após a efetivação do registro, deverá ser cumprido um prazo de carência de 48 horas para que o canal fique novamente acessível aos usuários.
Na fundamentação da matéria, Nunes Marques argumentou que Cueva "exorbitou dos limites da competência" ao revogar um ato proferido pela presidência da Corte. A ação que resultou no bloqueio atende a um requerimento apresentado pela campanha do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL), que disputa o segundo turno das eleições presidenciais contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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Disputa de liminares na Justiça Eleitoral
O canal "Exército do Lula" vem sendo o pivô de um impasse jurídico e de uma sucessão de decisões provisórias nos últimos dias. No sábado (11), Nunes Marques determinou o primeiro bloqueio integral do espaço. Contudo, poucas horas depois, a medida foi anulada pelo corregedor Ricardo Villas Bôas Cueva, que autorizou o reestabelecimento da página.
À época, o corregedor apontou que o presidente do TSE não poderia ter decretado a suspensão por meio de um processo administrativo, uma vez que a controvérsia já tramitava em um processo judicial regular sob a sua própria relatoria.
Ao reapreciar a matéria nesta terça-feira, Nunes Marques reiterou que a falta de comunicação oficial do endereço do canal às autoridades eleitorais constitui motivo suficiente para impor uma nova suspensão.
Com uma base de 4,2 milhões de inscritos, o canal no WhatsApp é gerido pelo deputado reeleito André Janones (Rede-MG). O parlamentar classifica a medida promovida pela Justiça Eleitoral como censura e acusa o tribunal de beneficiar a campanha do candidato adversário. (com informações da Agência Brasil)
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