O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 230, inciso II, considera infração gravíssima conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, com penalidade de 7 pontos na carteira, multa no valor de 180 UFIR (R$ 540,41), além de apreensão do veículo e seu recolhimento a depósito público.
Em Duque de Caxias, o exemplo vem de casa. Um flagrante enviado à redação do Capital pelo WhatsApp (98400-0441): a picape Volkswagen Saveiro prata, placa LNT-5172, da Guarda Municipal de Duque de Caxias, trafega pela Rua Pernambuco, no bairro Parque Paulicéia, conduzindo, além de equipamentos de manutenção, um agente de trânsito em sua caçamba, sentado sobre a lateral direita.


