A Secretaria de Estado de Transportes disponibilizou, na última segunda-feira (27), o sistema para o cadastro da declaração da renda mensal dos beneficiários do Bilhete Único Intermunicipal. Para fazer jus ao benefício tarifário é necessário comprovar renda mensal de até R$ 3 mil, conforme previsto na Lei Estadual nº 7.506, de 29 de dezembro de 2016. Os usuários têm 60 dias, a contar da liberação do sistema, para fazer a declaração, sob pena de ter o benefício desabilitado.
Caso o titular não esteja apto a usufruir do desconto tarifário do BUI, o cartão continuará a operar. No entanto, será descontada a tarifa integral de cada modal utilizado.
Caso o comprador de créditos seja o próprio titular do cartão, a informação de renda mensal deverá ser realizada por autodeclaração nos canais convencionais de atendimento. O usuário deve acessar o site da Secretaria (www.rj.gov.br/web/setrans) e clicar no banner ‘Declaração de renda do BUI’. Após efetuar o login, escolher a opção ‘Informar ou atualizar sua renda’. Em seguida, o beneficiário deve cadastrar o seu rendimento (até R$ 3 mil ou acima de R$ 3 mil) e declarar que as informações prestadas são verdadeiras e atuais. Sempre que houver alteração da renda mensal, o cadastro deverá ser atualizado.
Com relação ao empregador, no ato da compra dos créditos de vale-transporte, é preciso declarar o valor nominal da renda mensal do empregado. Após o login, o sistema direciona para a tela onde é possível selecionar o beneficiário do BUI, individualmente, para cadastro da renda. O usuário que tiver mais de um empregador associado a um único cartão eletrônico terá as rendas individuais, que foram cadastradas pelos empregadores, somadas. Para ser contemplado com o benefício tarifário, essa soma não poderá ultrapassar a renda mensal de R$ 3 mil. O contratante também fica responsável por atualizar a situação cadastral dos funcionários dispensados, em até 15 dias úteis, a contar da data da rescisão.


