Uma prática abusiva está se tornando rotineira pela operadora de celular Oi, que está enviando chips para consumidores que não fizeram a aquisição do serviço. O abuso vem se repetindo tanto que o promotor Rodrigo Terra, da Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público, anunciou a abertura de inquérito para apurar o caso. Para quem recebe o tal chip, se livrar dele virou uma via crucis. Ao tentar através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), por telefone, a pessoa, depois de perder alguns minutos, é aconselhada a ir a uma loja da empresa.
A orientação de entidades de Defesa do Consumidor é tentar cancelar o pedido no próprio SAC. Caso não consiga, anotar o número do protocolo, nome do atendente, o dia e a hora da ligação. Se não resolver dessa maneira, procurar a Anatel e fazer a reclamação. “Mandar um serviço que não foi pedido é prática abusiva, proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor", diz a advogada Veridiana Alimonti, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).


