Justiça manda prefeitura de Duque de Caxias apontar beneficiários irregulares de conjunto habitacional
- jun 09, 2020
Em ação, o MPF destaca que o projeto deveria ter atendido famílias ribeirinhas beneficiárias do Projeto Iguaçu, porém houve desvio de finalidade pela prefeitura, INEA e Caixa Econômica
A pedido do Ministério Público Federal, a 2a Vara Federal de Duque de Caxias (RJ) estabeleceu prazo de 60 dias para que o município de Duque de Caxias apure a relação de beneficiários do Conjunto Residencial São Bento que não se enquadram nos requisitos do Projeto Iguaçu ou que não estejam utilizando o imóvel para fins residenciais, mediante prévia consulta ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e à Caixa.
A liminar atende parcialmente ao pedido do MPF em ação civil pública que busca o reassentamento de famílias que deveriam ser beneficiárias de unidades residenciais no Conjunto Residencial São Bento, responsabilizando os réus pela omissão e desvio de finalidade na condução do Projeto Iguaçu.
Idealizado pelo Inea, o Projeto Iguaçu tinha por objetivo controlar inundações e recuperar áreas ambientalmente degradadas nos municípios de Duque de Caxias, São João de Meriti, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu e Rio de Janeiro (Bangu), mediante o reassentamento das populações ribeirinhas que vivem na região.
Para garantir o reassentamento, o Inea celebrou compromisso com a Caixa e pretendia construir 2,5 mil unidades habitacionais com recursos do programa Minha Casa Minha Vida. Em Duque de Caxias, foram identificadas cerca de 2 mil famílias passíveis de remoção
Posteriormente, o projeto foi readequado. Em Duque de Caxias, a conclusão dos conjuntos habitacionais foi repassada à prefeitura, que alocou, segundo o MPF, famílias que não deveriam ser contempladas.
Há dois anos, o MPF buscou solução extrajudicial, ao recomendar os envolvidos que respeitassem os critérios socioambientais para garantir prioridade às famílias impactadas em área de risco no preenchimento de vagas de condomínios do empreendimento Minha Casa Minha Vida São Bento. Sem um acordo, foi ajuizada a ação civil pública na qual foi concedida a liminar.


