Nova Lei Orgânica da Polícia Civil, de autoria do Governo do Estado, é aprovada na Alerj
- out 02, 2025
Medidas fazem parte de um pacote enviado pelo governador Cláudio Castro em agosto ao Poder Legislativo
A Nova Lei Orgânica da Polícia Civil, de autoria do Governo do Estado, foi aprovada, nesta terça-feira (30/09) na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O projeto que faz parte do pacote enviado em agosto, e que confere uma série de novos benefícios aos policiais, fortalecendo a corporação.
- Agradeço à Alerj pela aprovação da nova Lei Orgânica da Polícia Civil, uma vitória muito aguardada pelos nossos agentes. Nossa gestão tem trabalhado firmemente para recuperar os quadros policiais, incluindo mais de 2 mil agentes, incluindo concursos, modernizando seus equipamentos e investindo em tecnologia de ponta, treinamentos e melhores condições de trabalho. Temos certeza que essas medidas permitirão que a corporação siga fortalecida para realizar sua missão - afirmou o governador Cláudio Castro.
Entre as novidades que agora irão para a sanção do governador estão a permissão para que os policiais recebam auxílio-saúde, o acesso ao adicional noturno, o auxílio-educação para filhos e dependentes, bem como o adicional de função e de cargo de confiança.
Outro aspecto importante é que o projeto prioriza o chamamento dos excedentes para o cargo de investigador, o que fortalecerá ainda mais o quadro da Polícia Civil.
O texto incorporou 14 emendas propostas pelos deputados que serão analisadas pelo governo. O prazo de sanção é de 15 dias úteis.
Na última quarta-feira (24/09), o governador também obteve outra importante vitória na Alerj para as medidas que reforçam o combate à criminalidade no Estado do Rio de Janeiro. O Legislativo fluminense aprovou o Projeto de Lei 6.032/25, de autoria do Poder Executivo, que restringe as saídas temporárias em penitenciárias administradas pelo Estado, considerando autodeclaração de vínculo de presos a facções criminosas.
Substitutivo da Alerj
Durante a votação da matéria, por 54 votos favoráveis, foi aprovado destaque a emenda que obriga o pagamento de um adicional de necessidade especial de 20% do vencimento-base ao policial civil da ativa que for responsável legal por pessoa com deficiência física ou mental. A medida foi defendida tanto pela base do governo quanto pela oposição.
As outras emendas parlamentares incorporadas foram incluídas no substitutivo pelo parecer da CCJ, entre elas a que determina uma carga horária máxima de trabalho não superior a 40 horas semanais, garantidos os direitos remuneratórios e indenizatórios e as horas extraordinárias. Outra emenda concede à policial civil gestante e lactante o direito de escalas de serviço e rotinas de trabalho compatíveis com a sua condição. Os parlamentares também aprovaram emenda que exclui do cômputo do limite constitucional remuneratório dos policiais civis eventual remuneração de cargo em comissão ou função de confiança, chefia ou assessoramento no âmbito da Instituição, inclusive de delegado titular, diretor ou coordenador.
Ainda foram incluídas emendas para regulamentar a Gratificação de Atividade Aérea (GAA). Esse benefício é exclusivo aos pilotos policiais pelo exercício de voos em helicópteros pertencentes ao Governo do Estado. De acordo com o texto aprovado pela Alerj, o comandante piloto de Linha Aérea de Helicóptero (PLAH) receberá mensalmente gratificação de 300% do seu vencimento-base. Já o comandante piloto comercial de helicóptero (PCH) receberá gratificação mensal de 150% de seu vencimento e os copilotos terão gratificação de 75%.
Esses valores integrarão a remuneração dos servidores em caráter permanente, incidindo sobre ela o desconto previdenciário, sendo incorporada aos proventos da aposentadoria. A incorporação só ocorrerá na integralidade após o cumprimento de tempo mínimo de 20 anos de efetivo exercício em atividades aéreas. Em caso de menos tempo de serviço, a incorporação proporcional se dará à razão de um décimo da gratificação a cada dois anos.
A maioria das outras modificações incorporadas pela Alerj ao texto original preveem gratificações, direitos e auxílios, que ainda precisam ser regulamentados, aos agentes da Polícia Civil, entre eles: auxílio-saúde; adicional noturno; auxílio educação para filhos e dependentes, além de adicional de função e cargo de confiança. Além desses adicionais, a lei orgânica determina que os servidores da Polícia Civil sejam remunerados por vencimento, adicionais e gratificações, cujos valores e regras de aplicação devem ser objeto de norma regulamentadora, que levará em consideração a importância e os riscos inerentes à atividade, a natureza, as complexidades das atribuições e o grau de responsabilidade das funções exercidas.
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Promoções por bravura e post-mortem
Grande parte das discussões durante a votação da medida girou em torno das novas regras para promoções por bravura e post-mortem. A nova proposta determina que os agentes da Polícia Civil, inclusive os delegados, ocupantes da última classe de cada categoria funcional, ou seja, que não possam mais ser promovidos, recebam 20% a mais sobre o vencimento-base e demais vantagens previstas, caso haja um novo reconhecimento por bravura. Esse aumento salarial valerá, inclusive, post mortem, aos rendimentos dos dependentes. Na lei orgânica atual, o percentual de 20% incidia apenas sobre o vencimento-base do cargo efetivo dos agentes e não sobre todos os rendimentos e vantagens.
Este aumento de 20% não será cumulável em caso de novos atos de bravura, exceto para o cargo de piloto policial, que poderá acumular a vantagem em até três vezes. Outra modificação aprovada é que a promoção por bravura levará em conta a classe funcional ocupada pelo servidor na data da publicação do ato de promoção. Atualmente, a ascensão era sobre a classe ocupada pelo servidor na data de ocorrência do fato sobre o qual se requer o reconhecimento da bravura.
Promoções por merecimento e antiguidade
Já no caso das promoções por merecimento, conforme já regulamentado na Lei Orgânica em vigor, somente integrarão a lista os policiais concorrentes que estejam entre os dois terços mais antigos da carreira. O novo projeto determina ainda tempo mínimo de três anos para promoção por merecimento quando o agente estiver na classe de ingresso, além da confirmação de aprovação em estágio probatório. Já nas classes intermediárias, o tempo de serviço mínimo para nova promoção por merecimento será de dois anos.
Não poderá ser promovido por merecimento ou antiguidade agente que tiver sido punido, no período de apuração, com suspensão entre 15 e 40 dias, por transgressão disciplinar apurada através de procedimento administrativo regular. O policial também não poderá integrar a lista de promoção por dois anos caso tenha sido punido com suspensão acima de 40 dias. Ainda não poderão ser promovidos, pelo prazo de cinco anos, os policiais condenados por crime doloso, inclusive por sentença não transitada em julgado, enquanto não for decretada a extinção da punibilidade, salvo desclassificação para excesso culposo, declarado em sentença transitada em julgado.
Em relação especificamente à promoção por merecimento, a nova proposta aprovada pela Alerj exclui dispositivo que proibia a promoção de agentes que estivessem submetidos a qualquer procedimento disciplinar decorrente de falta de natureza média ou grave, ou ainda policial ou judicial penal por infração dolosa.
Ainda no caso das promoções por merecimento, a lista dos policiais concorrentes deverá ser organizada e apresentada pelo Departamento-Geral de Gestão de Pessoas ao Conselho Superior de Polícia. Os delegados de polícia promovidos serão os que obtiverem os votos da maioria absoluta dos membros do Conselho Superior de Polícia. Já a promoção dos agentes de polícia deverá observar os critérios objetivos de classificação, com base nos fatores de pontuação e de votação.
Caso as vagas das últimas classes dos cargos não alcancem, durante o período de apuração, o limite máximo de 5% ao ano do quantitativo que as compõem, a instituição poderá realizar novas promoções até alcançar tal percentual. As vagas abertas após essas promoções devem ser destinadas, primeiramente, à absorção dos excedentes. Esta regra deve respeitar o percentual máximo de 20% do número de vagas.
A lista de tempo de serviço e as listas dos concorrentes para promoção por antiguidade e para a promoção por merecimento serão publicadas no Diário Oficial do Estado, a cada certame, para efeito de contestação, no prazo de 15 dias corridos a partir de suas respectivas publicações, tornando públicas as listas finais, após a apreciação dos recursos.
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Subsecretaria de Polícia Técnico-Científica e Conselho Superior
A proposta ainda regulamenta a criação, dentro do Órgão de Direção Superior da Polícia Civil, da Subsecretaria de Estado de Polícia Técnico-Científica, que antes era uma superintendência geral. Esta nova subsecretaria será dirigida pelo 4º subsecretário de Polícia Técnico-Científica, podendo ser perito ou delegado de polícia, mas preferencialmente perito, ocupantes de cargo efetivo em atividade, da classe mais elevada da carreira e com mais de 12 anos na instituição. O subsecretário de Polícia Técnico-Científica somente integrará a linha sucessória do comando da Polícia Civil se for delegado de polícia.
A nova norma também aumenta de nove para dez os integrantes do Conselho Superior de Polícia, incluindo o subsecretário de Polícia Técnico-Científica caso o cargo seja ocupado por um delegado. Destes dez, sete serão membros natos e os outros três serão membros efetivos, nomeados pelo Secretário de Estado de Polícia Civil entre integrantes do cargo efetivo da estrutura da Polícia Civil, da classe mais elevada. A lei em vigor também já garante a participação como membros efetivos extraordinários, com a finalidade de deliberar acerca das promoções, um servidor escolhido entre os comissários de polícia e um servidor dos cargos técnico-científicos escolhidos entre os funcionários da classe mais elevada da carreira.
Os membros natos são: secretário de Estado de Polícia Civil; subsecretário de Estado de Gestão Administrativa; subsecretário de Estado de Planejamento e Integração Operacional; subsecretário de Estado de Inteligência; subsecretário de Estado de Polícia Técnico Científica, caso seja um delegado; Corregedor-Geral de Polícia Civil; e o Controlador-Geral de Polícia Civil.
Estágios, residência técnica e convocação de aprovados em concursos
Os parlamentares ainda aprovaram a inclusão de uma emenda para autorizar o Poder Executivo a convocar os aprovados excedentes em concursos públicos, desde que haja vacância de cargos na respectiva classe e o certame esteja dentro do prazo de validade. Nessa esteira, o Executivo poderá realizar o remanejamento de dotações orçamentárias, inclusive provenientes de outros órgãos ou entidades da administração pública, desde que autorizado por lei específica ou crédito adicional, nos termos da legislação vigente.
O texto também inclui como competência da Polícia Civil promover programas de estágios que atendam a alunos de instituições de ensino públicas e privadas, de nível superior, em áreas de interesse da instituição, visando à formação prática e ao apoio administrativo, técnico e científico, auxiliando na execução de atividades não finalísticas e sensíveis. O órgão também poderá promover a formação e atuação de profissionais residentes técnicos nas áreas de ciências forenses e policiais, por meio de programas de qualificação, convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas, assegurando a execução de atividades meio importantes quanto à persecução penal.



