Lula assina decreto que bloqueia bens de bets ilegais e destina fundos ao combate ao crime
- jun 20, 2026
Medida prevê congelamento administrativo imediato por bancos e responsabilização solidária para instituições financeiras que facilitarem movimentações irregulares.
O governo federal intensificou o cerco ao mercado clandestino de jogos de azar no país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto presidencial que prevê o bloqueio imediato de recursos financeiros das chamadas "bets" ilegais — empresas de apostas de quota fixa que operam sem autorização no mercado brasileiro.
O Decreto nº 13.033/2026, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, estabelece que, após o congelamento dos ativos pelas instituições financeiras e o encerramento do devido processo legal, o dinheiro será integralmente transferido para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ser investido no combate ao crime organizado.
Lei Antifacção ampara o 'perdimento de bens'
De acordo com informações divulgadas pelo Ministério da Fazenda, a nova regulamentação foi viabilizada graças à aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional. O principal mecanismo jurídico utilizado na medida é o dispositivo de “perdimento de bens”.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o esforço para banir plataformas irregulares vem ocorrendo de forma contínua. Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já solicitou à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, operados por cerca de 350 plataformas que também foram suspensas.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, afirmou Durigan durante entrevista coletiva, ressaltando que diversos órgãos competentes já foram oficialmente notificados sobre a atuação dessas empresas de pagamento.
A grande mudança trazida pelo novo marco legal está na velocidade da asfixia financeira das organizações. “O que a Lei Antifacção nos permitiu? [..] Um novo documento, que vai ser apurado pela SPA, vai ser enviado diretamente aos bancos e às instituições financeiras com ciência do Banco Central. Uma vez que a instituição financeira receber essa nova notificação, a obrigação legal passa a valer, e a instituição financeira tem que bloquear todas as contas que ela tiver identificado por onde passou recurso dessas bets ilegais. É um bloqueio administrativo imediato”, explicou o ministro.
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Passo a passo: como funcionará o bloqueio das contas
O rito de fiscalização e punição das plataformas clandestinas seguirá um fluxo coordenado entre diferentes órgãos federais:
- Identificação e Auto: Na condição de autoridade reguladora, a SPA identifica a operação não autorizada e emite um auto de constatação fundamentando a ilegalidade.
- Notificação e Congelamento (24h): Emitido o auto, a secretaria notifica os bancos e instituições de pagamento, que têm o prazo de até 24 horas para bloquear os saldos e interromper novas transações das contas ligadas à empresa irregular. O cumprimento deve ser reportado em até 48 horas.
- Supervisão do Banco Central: O Banco Central é comunicado de forma simultânea para acompanhar a execução do bloqueio. Os procedimentos operacionais específicos serão regulamentados por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN).
- Processo Administrativo: A condução dos processos administrativos fica sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, que notificará os envolvidos para apresentação de defesa, garantindo o direito ao contraditório.
- Ação Judicial e Depósito: Concluída a esfera administrativa com a decisão pelo perdimento dos bens, o Ministério da Justiça encaminha o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial. Os valores bloqueados são convertidos em depósito judicial até o desfecho do processo.
Bancos e fintechs assumem responsabilidade solidária
Complementando o decreto, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026, que estabelece a responsabilidade tributária solidária para as instituições financeiras que continuarem a dar vazão e movimentação aos recursos de apostas ilegais.
O objetivo da portaria, segundo Durigan, é retirar o incentivo econômico de intermediadores que dão suporte técnico ao mercado paralelo. “A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, alertou.
Caso seja detectado o fluxo financeiro irregular, a Receita Federal atuará em conjunto com a SPA para autuar a instituição parceira, aplicando a cobrança direta das obrigações tributárias que originalmente deveriam ser pagas pelas casas de apostas.



