A Inércia que Custa Caro
- out 03, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Como romper o silêncio do poder público sem "queimar pontes"
A cena é um clássico nos bastidores da gestão de contratos públicos: a sua empresa protocola um requerimento legítimo, seja um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, a liberação de uma medição retida, uma prorrogação de prazo justificada ou a emissão de um atestado de capacidade técnica. Os dias passam, viram semanas, transformam-se em meses, e a única resposta que a sua equipe obtém nos corredores é sempre a mesma frase evasiva: "Está tramitando, na semana que vem o setor despacha". Diante dessa indefinição, muitas diretorias paralisam. O receio de "queimar pontes", soar confrontador ou criar indisposição com o fiscal do contrato faz com que a empresa adote uma postura de espera passiva.
O problema é que, no setor público, o tempo corre sempre a favor da Administração e contra o fluxo de caixa do particular. O silêncio do órgão não é mera lentidão burocrática: é uma estratégia invisível de desgaste que corrói o capital de giro e pode, inclusive, fazer com que direitos legítimos da empresa precluam.
A boa notícia para a governança do seu negócio é que não é preciso escolher entre a omissão complacente e o litígio agressivo. Sob as diretrizes da Lei do Processo Administrativo e da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), existem três preceitos estratégicos para destravar respostas sem abalar o relacionamento institucional com o órgão:
1. O silêncio não é neutro: a ilusão das "promessas de corredor"
O maior erro cometido pelos prestadores de serviço é confiar em alinhamentos informais. Mensagens de WhatsApp, ligações telefônicas ou conversas no balcão da repartição não interrompem prazos legais e não geram dever vinculante para o Estado. Enquanto o fiscal promete verbalmente que o processo "está andando", o contrato segue seu curso e a empresa continua arcando com custos sem cobertura. O silêncio prolongado da Administração não deve ser interpretado como boa vontade em análise, mas como mora administrativa. Se a sua reivindicação não tiver marcos temporais formalmente registrados nos autos, juridicamente a sua empresa estará apenas abrindo mão do seu direito de resposta.
2. A notificação técnica qualificada: firmeza não é agressividade
Muitos empresários acreditam que notificar o Poder Público é uma declaração de guerra. Trata-se de uma concepção equivocada de etiqueta corporativa. A diferença entre um atrito desnecessário e um avanço concreto reside na qualidade técnica da comunicação. Uma notificação formal, redigida com sobriedade e rigor jurídico, não ataca o servidor nem questiona sua competência pessoal. Ela cumpre um papel técnico elementar: delimita com clareza o objeto do pleito; demonstra o prejuízo financeiro ou operacional causado pela ausência de posicionamento; estabelece um prazo razoável e fundamentado para a manifestação formal do órgão. Quando elaborada de forma polida e estritamente documental, a notificação não fecha portas; pelo contrário, confere ao gestor público o substrato jurídico e a segurança técnica que ele mesmo precisava para justificar o despacho perante o controle interno.
3. O dever legal de decidir e a escalada institucional
A Administração Pública tem o dever constitucional e legal de decidir (artigos 48 e 49 da Lei nº 9.784/1999 e princípios correlatos nas legislações locais e na Lei nº 14.133/2021). O gestor público não tem a faculdade de engavetar processos por conveniência; ele é obrigado a manifestar-se expressamente sobre as solicitações dos administrados. Se o setor de ponta permanece inerte mesmo após instado formalmente, a estratégia jurídica não deve ser o confronto com o fiscal, mas a escalada hierárquica por provocação institucional. O protocolo formal perante a autoridade superior competente (secretários, diretores-gerais ou órgãos de controle interno) retira o processo da penumbra burocrática e impõe aos responsáveis o dever de movimentação, sob pena de responsabilidade funcional pela omissão injustificada.
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Governança não se faz no silêncio
Exigir clareza, previsibilidade e respostas fundamentadas da Administração Pública não é desrespeito ao cliente estatal: é o cumprimento basilar dos princípios da transparência, eficiência e moralidade administrativa.
Empresas estruturadas não deixam seu faturamento e sua segurança jurídica reféns de conversas informais e gavetas emperradas. No ambiente das contratações públicas, transformar a angústia da espera em cobrança técnica documentada é a linha divisória entre a submissão ao prejuízo e o exercício legítimo de uma parceria profissional e sustentável com o Estado.
Artigo produzido pela GN SOCIEDADE, banca especializada em Inteligência Estratégica para Licitações e Contratos Administrativos.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
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