STF nega pedido de Paes e libera recontagem de votos para o governo do Rio
- out 09, 2026 - Por Redação Jornal Capital
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Ministro Cristiano Zanin rejeitou recurso da coligação de Eduardo Paes que pedia segundo turno e anulação de decisão do TSE; cerimônia de retotalização está marcada para este sábado.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (8) um pedido protocolado pela campanha do candidato Eduardo Paes (PSD) para suspender a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida do TSE havia anulado os votos obtidos pelo candidato Anthony Garotinho (Republicanos) e aberto caminho para a eleição de Douglas Ruas (PL) logo no primeiro turno das eleições para o governo do Rio de Janeiro.
Na decisão, Zanin entendeu que não cabe a interferência do STF no caso neste momento, uma vez que ainda restam recursos a serem esgotados no próprio TSE e não houve o devido exame de admissibilidade prévia.
"Nesta petição, tem-se situação diversa, qual seja, de inexistência, neste momento processual, da interposição de recurso extraordinário, quanto menos a realização do exame de admissibilidade pela Presidência. Note-se, ainda, que nem mesmo o esgotamento das vias recursais no próprio TSE teria sido observado", justificou o ministro.
Próximos passos e a retotalização
Com a negativa de Zanin, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está liberado para realizar a cerimônia de retotalização dos votos, marcada para este sábado (10).
A recontagem decorre da anulação dos 274.411 votos (3,17%) recebidos por Anthony Garotinho — cujo nome permaneceu na urna porque o indeferimento de sua candidatura pelo TRE-RJ ocorreu após o fechamento do sistema eletrônico. Com a exclusão desses votos e o recálculo dos válidos, Douglas Ruas passará a somar mais de 50%, superando a barreira necessária para vencer no primeiro turno.
No primeiro boletim oficial, Douglas Ruas obteve 4.271.199 votos (49,27% dos válidos), enquanto Eduardo Paes registrou 3.706.984 votos (42,76%).
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Argumentos da defesa
No recurso rejeitado pelo STF, os advogados da coligação de Paes argumentaram que a anulação dos votos de Garotinho não deveria ignorar a vontade expressada pela maioria do eleitorado fluminense no primeiro turno.
"Negar ao eleitor fluminense o segundo turno, sob fundamento de que os votos destinados ao candidato Anthony Garotinho devem ser descartados, é desprestigiar a vontade do povo do estado do Rio de Janeiro – que, note-se, não elegeu Douglas Ruas no primeiro turno", afirmaram os defensores. (com informações da Agência Brasil)
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