O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o prefeito de São João de Meriti, Sandro Matos, na sessão plenária do último dia 24, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 78.291,03 (o correspondente a 28.869,44 Ufir-RJ). A quantia corresponde ao que foi pago a mais em contrato firmado pela prefeitura, em 2009, com a empresa Comércio e Indústria de Alimentos São Judas Tadeu Ltda., no valor de R$ 318.815,76, para a compra de alimentos para a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Pela prática de ato antieconômico, Sandro Matos também foi multado em R$ 8.135,70 (o equivalente a 3.000 Ufir-RJ).
No processo, relatado pelo conselheiro José Gomes Graciosa, o TCE-RJ identificou irregularidades após análise comparativa entre os preços pactuados no contrato e os praticados pelo mercado, conforme dados da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ao todo, 21 itens alimentícios foram contratados com sobrepreço. Na lista, estão produtos como sal, arroz, alho, cebola, cenoura e feijão preto.
Alguns gastos exorbitantes chamam a atenção, como, por exemplo, os empregados na compra de 4,8 toneladas de peito de frango. A compra gerou um prejuízo de R$ 11.232,00 aos cofres da prefeitura, que pagou R$ 6,28 pelo quilo do peito de frango, que, na época, saía a R$ 3,94. Também salta aos olhos o dinheiro desperdiçado na compra de 7,2 toneladas de carne (patinho). Nessa operação, R$ 13.320,00 se perderam. Em 2009, o quilo valia R$ 8,39 no mercado, mas o Executivo municipal desembolsou R$ 10,24.
Procurada pelo Capital, a Prefeitura informou que não foi notificada oficialmente pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro sobre a decisão. Acrescentou que assim que for notificada, fará análise da decisão para apresentar os esclarecimentos necessários.


