A decisão do plenário acompanhou os votos do conselheiro-relator, Marco Antonio Barbosa de Alencar.
No exame do convênio nº 35/06, formalizado em 2006 entre a Suderj e a FBERJ, no valor de R$ 145.032,00, o TCE-RJ determinou que Luiz José Ferreira, Luiz Raymundo da Silva (servidor da Suderj incumbido de acompanhar a execução do projeto) e a Federação de Basquetebol do Estado do Rio de Janeiro devolvam, solidariamente, R$ 231.384,21 aos cofres do estado. Entre as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas, estão notas fiscais falsas e ausência de materiais gráficos, promocionais e jornalísticos que comprovem a realização do projeto "Campeonato Estadual Feminino 2006". Por ter aprovado o projeto em data posterior ao início da realização do evento, o ex-vice-presidente executivo de esportes da Suderj Stanley Ramos Mackenzie também foi multado em R$ 8.135,70.
Já com relação ao convênio nº 19/04, formalizado em outubro de 2004 com a FOB, no valor de R$ 33.000, para realização do Projeto "I Torneio Rio de Basquete", Luiz José Ferreira e o ex-vice-presidente executivo de esportes da Suderj Stanley Ramos Mackenzie foram condenados a pagar, solidariamente, R$ 59.965,61. Entre os problemas encontrados, está a compra de uniformes em quantidade superior ao número de atletas. Neste processo, o plenário do TCE-RJ também aplicou multa de R$ 33.000,00 a Stanley Ramos Mackenzie por ter autorizado o repasse de recursos à FOB sem o devido detalhamento das despesas envolvidas, em desobediência à Lei das Licitações (8.666/93).


