A OAB pede ao Supremo que reconheça a constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê a decretação de prisão somente em casos em flagrante ou em decorrência de sentença condenatória. O texto da norma diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
Ao defender a suspensão das prisões antes do trânsito em julgado, a entidade criticou a decisão do STF autorizando a decretação das prisões antecipadas para cumprimento de pena. “Com efeito, ao criar um novo – e jamais pensado – sentido para a expressão trânsito em julgado, a Suprema Corte reescreveu a Constituição e aniquilou uma garantia fundamental, revelando todo seu viés realista. Isso porque, na comunidade jurídica, ninguém tem dúvida acerca de seu sentido. Todos sabem o que é sentença condenatória transitada em julgado", argumentou a OAB.
Em fevereiro, por sete votos a quatro, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fim do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância. (Agência Brasil)


