A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro (PRE-RJ), órgão do Ministério Público Federal (MPF) pediu a cassação do prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (PMDB), e do vice, Marcos Elias Freitas Pessanha Moreira (Marquinho Pessanha, do PRP). O processo tem o número 35-30.2017.6.19.0000 na PRE-RJ. O recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a expedição do diploma dos dois foi baseado na condenação sofrida pelo prefeito na Ação Penal 618 em 13 de dezembro por 5 a 0, no Supremo Tribunal Federal (STF), por crime contra o meio ambiente por danos à Reserva do Tinguá. A condenação determina cumprimento de mais de 7 anos em regime semiaberto, obrigando o condenado a se recolher à prisão todas as noites. Na época da condenação, o STF, consultado pelo Capital, informou que a sentença não poderia sofrer recurso com efeito modificativo.
O pedido de cassação será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em data a ser anunciada. Se condenados à perda do diploma, prefeito e vice terão seus mandatos cassados após o trânsito em julgado da ação. Neste caso, o TRE convocará novas eleições municipais. A PRE-RJ informou ao Capital que Washington Reis, após o trânsito em julgado da sentença, ficará inelegível pelo período da condenação (7 anos, 2 meses e 15 dias) acrescido de 8 anos, totalizando assim 15 anos, 2 meses e 15 dias. Acrescentou que, se condenado pelo TRE, o réu ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permanecendo no mandato. Só após eventual condenação no TSE é que o réu será cassado e novas eleições serão convocadas.
A sentença dada pelo STF enquadraria os réus nas causas de inelegibilidade superveniente, ou seja, aquelas que se concretizam após o registro de candidatura, tornando nula a diplomação. O Procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga argumenta ainda que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já reconheceu que condenações criminais, em que o réu perde os direitos políticos, mesmo após as eleições, impedem a diplomação de candidatos.
Washington Reis foi condenado pelo STF a mais de sete anos de reclusão em regime semiaberto [cumprir pena durante a noite] e ao pagamento de multa por obras em um loteamento em Xerém, causando danos à vegetação de encostas e em área de preservação no entorno da reserva. Além disso, os terrenos resultantes do parcelamento do solo foram vendidos de forma irregular.
O Capital procurou a assessoria do prefeito, por e-mail, para manifestar-se sobre o assunto, mas não obteve resposta.


