Motoristas ainda estarão sujeitos às penalidades do estacionamento em locais irregulares
Os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista. É o que determina a Lei 9.351/21 sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (9/7).
A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.
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Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular. As informações sobre a nova lei deverão ser visíveis no caminhão de reboque.



