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Áudio resumo criado por Inteligência Artificial
Como proteger sua empresa de serviços extracontratuais no setor público
Durante a execução de um contrato público, o cenário é recorrente: o fiscal ou gestor do órgão solicita, em tom de urgência, seja em uma reunião, por e-mail ou mensagem de aplicativo, uma ampliação no escopo dos serviços, postos extras de trabalho ou a compra de insumos não previstos na planilha original. A justificativa vem sempre acompanhada de uma promessa informal: "Execute agora para não paralisar o órgão, que estamos providenciando o Termo Aditivo para o próximo mês".
Na ânsia de manter o bom relacionamento com o cliente público, a empresa mobiliza pessoal, adianta recursos próprios e cumpre a demanda. Meses depois, a gestão do órgão muda, o aditivo não sai do papel e o setor financeiro se depara com um rombo no fluxo de caixa que não pode ser faturado.
Aceitar prestar serviços sem a devida cobertura contratual não é cortesia comercial; é uma armadilha jurídica de alto risco financeiro.
Sob a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a informalidade custa caro. Para blindar a sua empresa contra serviços executados e não pagos, a sua diretoria deve adotar três diretrizes estratégicas de governança:
1. O Risco da Nulidade do "Contrato Verbal"
A regra de ouro nas contratações públicas é o princípio da estrita formalidade: ordem de serviço verbal ou promessa de aditivo não geram obrigação imediata de pagamento.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que alterações qualitativas ou quantitativas exigem prévia formalização por meio de Termo Aditivo ou Apostilamento, com a devida reserva orçamentária (empenho) aprovada antes do início da execução. Se a sua empresa inicia o trabalho antes da assinatura formal, perante a fiscalização e os órgãos de controle interno, aquele serviço simplesmente "não existe" no contrato vigente.
2. O Calvário do "Reconhecimento de Dívida"
Quando a empresa executa um serviço sem aditivo e o órgão se recusa a pagar, a única saída jurídica restante é a abertura de um processo de Reconhecimento de Dívida / Indenização por Enriquecimento Sem Causa do Estado.
O direito ao pagamento pelo que foi comprovadamente entregue é garantido pela legislação para evitar que o Estado se beneficie do trabalho alheio sem contraprestação. No entanto, o caminho para receber esse valor é lento, burocrático e exige uma auditoria minuciosa que pode levar anos, travando o capital de giro da empresa enquanto o processo tramita por múltiplos pareceres jurídicos e autorizações especiais de despesa.
A Sangria da Glosa Arbitrária
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3. Alinhamento de Campo: Como Negociar Demandas sem Romper o Vínculo
A responsabilidade por evitar esse prejuízo não recai apenas sobre a diretoria, mas sobre a equipe técnica que atua na ponta.
Muitas vezes, o encarregado ou supervisor de campo atende aos pedidos do fiscal sem consultar o setor jurídico e financeiro da empresa. Estabelecer um protocolo interno de blindagem é essencial: qualquer solicitação de alteração de escopo deve ser formalmente comunicada e condicionada a uma Ordem de Execução expressa e fundamentada do órgão. Saber responder tecnicamente a uma demanda urgente sem dizer um "não" agressivo é a chave para manter a parceria sem colocar o patrimônio da empresa em risco.
Boa-Fé Administrativa Exige Segurança Jurídica
A colaboração entre fornecedor e Poder Público é indispensável para a entrega de serviços de excelência à sociedade, mas a cooperação não pode ser confundida com desrespeito às regras orçamentárias e legais.
Diálogo técnico, registro documental rigoroso e formalização prévia não engessam a operação, eles garantem que a sua empresa seja devidamente remunerada por cada hora de trabalho entregue. Em um mercado corporativo maduro, a melhor demonstração de profissionalismo que a sua empresa pode dar é exigir que a governança do contrato seja cumprida dos dois lados da mesa.
Artigo produzido pela GN SOCIEDADE, banca especializada em Inteligência Estratégica para Licitações e Contratos Administrativos.
Dra. Gilmara Rodrigues do Nascimento
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